Parlamento Europeu aprova reforma na lei de direitos autorais
A União Europeia aprovou duas leis que podem mudar o futuro da internet na Europa, especialmente os artigos 11 e 13
O texto garante mais direitos para os criadores de conteúdo, para que reivindicam remunerações mais justas das gigantes da internet que se beneficiam com a difusão do conteúdo por eles produzidos. Os artigos tratam da taxação de links e filtragens de uploads de conteúdos, respectivamente.
A Diretiva de Direitos Autorais da União Europeia era, originalmente mais leve em relação as reformas. No primeiro semestre, entretanto, a legislação se tornou extremamente controversa com a inclusão dos artigos 11 e 13.
Artigo 11 (15)
Foi aprovado por muito pouco, com 13 votos a favor vs. 12 votos contra, no final do ano passado.
Ele foi renomeado para Artigo 15.
O Artigo diz que qualquer indexador de notícias na internet tem que pagar para poder colocar um link que leve para uma matéria jornalística.
Um estudo de 2015, feito pelo “NERA – ECONOMIC CONSULTING”, mostrou que as cobranças sobre os links podem gerar perdas expressivas da receita de alguns serviços de notícias, motivados pela diminuição do tráfego.
Esse artigo pode fazer com que o Google News, por exemplo, seja desligado na UE por ter que pagar pelo link que levasse para cada notícia jornalística.
Um exemplo disso é o caso da Google News na Espanha, fechado pela imposição de uma cobrança similar ao pedido no Artigo 11.
O efeito de tal decisão acabou fazendo com que diversos veículos de comunicação online, registrassem uma queda de 10% a 15% nos acessos de suas respectivas páginas.
Artigo 13 (17)
O tão aguardado, foi aprovado, no final de 2018, por 15 votos a 10.
Agora que foi aprovado pelo Parlamento Europeu, o nome do artigo mudou para Artigo 17.
Criado com o intuito de proteger os direitos autorais, foi a “solução” que encontraram para não manchar a imagem dos artistas.
O parlamento decidiu proibir o uso de qualquer coisa que tenha direitos autorais (um quadro, uma música e até um logo bordado numa camiseta usada em um vídeo).
Existe uma lei, a “Fair Use” que, caso apareça um produto de alguma empresa em uma imagem ou vídeo, nada acontecerá com o proprietário da mídia.
Mas, agora com o Artigo 13, a empresa que confeccionou o produto, pode processar a pessoa que estiver mostrando-o, levando à justiça e ganhando a causa com aval da lei.
Um exemplo do que pode acontecer é um vídeo no YouTube que mostre um quadro assinado por algum artista, o artista pode levar à justiça o vídeo, e, no caso, não o youtuber em si, mas o YouTube (Google) será o réu, e o artista ganhará a causa em cima do Google por conta do Artigo 13. Ou seja, o artista será indenizado pela empresa por conta de um vídeo/foto que alguém publicou.
A restrição acontecerá com qualquer conteúdo que viole o copyright em redes sociais ou serviços de armazenamento ou compartilhamento de mídias.
Hoje em dia, no YouTube, existe o “Content ID” que são robôs que vistoriam os vídeos da plataforma para encontrar algum trecho de vídeo que produzido por um terceiro e utilizado por um youtuber, ou seja, se o youtuber utiliza 2 segundos de um vídeo de outra pessoa, dentro do seu vídeo de 20 minutos, a renda total do vídeo, vai para o autor do trecho de 2 segundos.
O criador do WWW, Tim Berners-Lee e o criador do Wikipedia, Jimmy Wales, alegam que a lei criará mecanismos de vigilância e controle automático dos usuários.
Um dos receios em cima desse artigo é que a lei seja usada para que, de alguma forma, remova da internet publicações que critiquem governos, partidos políticos ou candidatos.
O Google, Facebook, Instagram, Snapchat já anunciaram que vão desligar suas redes na Europa, caso essa lei seja colocada em prática com esses termos, já que eles não podem garantir perder tantas causas em meio aos milhões de conteúdos que são publicados nas plataformas.
Cases
Conforme foi visto no início do ano, o Google foi multado em € 50 milhões, pela França, por utilizar informações para fins comerciais.
Pela terceira vez, o Google foi multado por € 1,49 bilhão por “práticas ilegais na venda de anúncios de pesquisa para cimentar sua posição dominante no mercado”.
Nesta violação, o serviço AdSense para Pesquisa, publishers estavam restritos para trabalharem somente com o Google uma vez que colocassem o tracking code dentro do seu site.
Cases Internacionais
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já foi votada e as empresas têm até agosto de 2020 para adequarem as políticas da empresa.
No dia 09 de abril, cinco indústrias publicitárias estadunidenses se uniram e criaram a “Privacy of America”, que pretende influenciar o Congresso para uma criar de uma legislação federativa sobre a privacidade de dados de consumidores.
O limite da criação dessa nova legislação é até 2020, quando entra em vigor a CCPA 2018 – California Consumer Privacy Act of 2018 – criada para o estado da California.
Esta legislação permite a recusa do consumidor em vender suas informações pessoais, incluindo o histórico de pesquisa na internet.
A ampla definição de informações pessoais da nova lei inclui não apenas nomes e endereços de e-mail, mas também endereços IP, histórico de navegação na Web e histórico de pesquisa.
O intuito dessas indústrias foi de criarem uma lei que os 50 estados dos EUA possa cumprir, ao invés de cada estado ter uma lei própria.
Google, Facebook, AT&T, Hearst, Condé Nast, Disney, CBS e Amazon estão sendo representadas por entidades comerciais nessa coalização entre indústrias.
Votação
O Parlamento Europeu (PE) aprovou dia 26 de março de 2019, as regras que visam adaptar a legislação relativa aos direitos de autor à era digital por 348 votos a favor, 274 contra e 36 abstenções.
Como forma de protesto, alguns sites, como o Wikipedia, estão se desligando de algumas partes da Europa. Está acontecendo exatamente o que a Presidente-Executiva do YouTube, Susan Wojcicki, disse “a implementação desses artigos demanda altos custos financeiros, além de sites perderem sua liberdade de expressão”.
A diretiva será agora submetida à aprovação final do Conselho, tendo depois de ser publicada no Jornal Oficial da UE. Os Estados-Membros terão em seguida dois anos para transpor as novas regras para a legislação nacional.
Agora, o que nos resta é aguardar o desenrolar das consequências que esses artigos podem causar.
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