No artigo que publicamos dia 8 de abril, Dra Viviane Bertol explica o que é AR Eletrônica. Leia e assista a entrevista exclusiva para o Crypto ID.
Portaria nº6 publicada do dia 26 de abril de 2021, institui Grupo de Trabalho Técnico (GTT), com a finalidade de analisar a viabilidade e, eventualmente, elaborar proposta de regulamentação dos procedimentos e requisitos técnicos para a operacionalização de Autoridade de Registro Eletrônica (AR Eletrônica).
PORTARIA Nº 6, DE 26 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017
CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, a identificação de usuários da ICP-Brasil poderá ser realizada de outra forma, além da presencial, que garanta nível de segurança equivalente, observadas as normas técnicas da ICP-Brasil,
CONSIDERANDO que tal alteração legislativa, somada às inovações tecnológicas atuais na área da identificação biométrica, e à disponibilização de serviços do Governo Federal para consulta a bases oficiais biométricas e biográficas, viabiliza, a princípio, a implementação segura de modalidade de Autoridade de Registro totalmente eletrônica, sem intervenção humana, como um autosserviço disponibilizado ao cidadão para obtenção de certificados digitais ICP-Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Técnico – GTT, com a finalidade de analisar a viabilidade e, eventualmente, elaborar proposta de regulamentação dos procedimentos e requisitos técnicos para a operacionalização de Autoridade de Registro Eletrônica (AR Eletrônica).
Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico – GTT de que trata o artigo 1º desta Portaria será composto pelos membros abaixo indicados e será coordenado pelo primeiro membro relacionado e, na ausência deste, pelo 2º membro relacionado e assim sucessivamente, a saber:
- – Maurício Augusto Coelho – Diretor da Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas;
- – Pedro Pinheiro Cardoso – Diretor da Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização;
- – José Rodrigues Gonçalves Júnior – Coordenador-Geral de Infraestrutura e Segurança da Informação; IV – Wilson Roberto Hirata – Assessor do Presidente; e
V – Jorge Carvalho de Oliveira – Coordenador-Geral de Normalização e Pesquisa.
Parágrafo único. A Procuradoria Federal Especializada do ITI – PFE prestará o assessoramento jurídico relacionado aos trabalhos do GTT, podendo participar das reuniões do grupo quando convidada.
Art. 3º O GTT terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período a critério de seu coordenador, para a entrega de relatório com as conclusões e recomendações de alterações de atos normativos da ICP-Brasil, a serem avaliadas pela Direção do ITI.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput poderá consistir em recomendações de propostas de atos normativos, a serem editados pelo ITI ou submetidos à deliberação do Comitê Gestor da ICP-Brasil, e poderá ou não ser acompanhado de minuta dos respectivos atos regulamentares.
Art. 4º No decorrer dos trabalhos poderão ser convidados especialistas, professores e autoridades no assunto, inclusive pertencentes ou vinculados a agentes do mercado de certificação digital, associações representativas do mercado de certificação e identificação digital e quaisquer outros que o coordenador julgar pertinentes.
Art. 5º A participação no referido GTT é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ICP-Brasil: como funciona a infraestrutura de certificação digital no Brasil

O modelo brasileiro de certificação digital é baseado em raiz única. No topo da estrutura está o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que atua como Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil.
Cabe ao ITI credenciar e descredenciar as entidades que participam da cadeia de certificação, além de supervisionar e auditar todo o funcionamento do sistema.
Uma Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP) estabelece normas técnicas e regulatórias que permitem a interoperabilidade dos certificados digitais utilizados para autenticação, assinatura eletrônica e criptografia. Esses padrões formam uma cadeia de confiança que garante, por meio de evidências matemáticas, atributos essenciais às transações digitais, como autoria, integridade, autenticidade, confidencialidade e temporalidade, assegurando o não repúdio dos atos realizados no ambiente eletrônico.
O certificado digital é um conjunto de dados emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) após a validação da identidade do titular, realizada por uma Autoridade de Registro (AR). Esse processo garante o caráter personalíssimo do certificado.
Os certificados podem ser emitidos para pessoas físicas, pessoas jurídicas, equipamentos ou aplicações, permitindo identificar com segurança quem realiza determinada operação no ambiente digital.
A ICP-Brasil é, portanto, o conjunto de normas, requisitos técnicos e entidades que sustentam esse ecossistema. Esses requisitos incluem a homologação de hardware e software, além dos procedimentos que regulam todo o ciclo de vida dos certificados digitais, da emissão à revogação.
Estrutura da ICP-Brasil
A ICP-Brasil é formada por uma cadeia hierárquica de confiança composta por:
- Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz)
- Autoridades Certificadoras (AC)
- Autoridades de Registro (AR)
A governança do sistema é exercida pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, responsável por definir as políticas e diretrizes da infraestrutura.
Também integram esse ecossistema outras entidades especializadas, como:
- Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT)
- Entidade Emissora de Atributo (EEA)
- Prestadores de Serviço de Suporte (PSS)
- Prestadores de Serviços de Confiança (PSC)
Essas entidades ampliam as funcionalidades da certificação digital e fortalecem o ambiente de confiança nas transações eletrônicas realizadas no Brasil.
Acesse aqui a coluna sobre a ICP-Brasil!
Sobre o ITI

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI, é dirigido por Enylson Camolesi, Diretor Presidente desde 12 de dezembro de 2023. O ITI foi criado a partir do Art. 12 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Atualmente o ITI é vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Conheça algumas das principais empresas do ecossistema da ICP-Brasil. AET EUROPE | | BRY TECNOLOGIA | CERTIFICA | DINAMO Networks |DOC9 | QUALITYCERT | SOLUTI | SYNGULAR ID | V/CERT | ZAPSIGN |
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