No artigo que publicamos dia 8 de abril, Dra Viviane Bertol explica o que é AR Eletrônica. Leia e assista a entrevista exclusiva para o Crypto ID.
Portaria nº6 publicada do dia 26 de abril de 2021, institui Grupo de Trabalho Técnico (GTT), com a finalidade de analisar a viabilidade e, eventualmente, elaborar proposta de regulamentação dos procedimentos e requisitos técnicos para a operacionalização de Autoridade de Registro Eletrônica (AR Eletrônica).
PORTARIA Nº 6, DE 26 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017
CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, a identificação de usuários da ICP-Brasil poderá ser realizada de outra forma, além da presencial, que garanta nível de segurança equivalente, observadas as normas técnicas da ICP-Brasil,
CONSIDERANDO que tal alteração legislativa, somada às inovações tecnológicas atuais na área da identificação biométrica, e à disponibilização de serviços do Governo Federal para consulta a bases oficiais biométricas e biográficas, viabiliza, a princípio, a implementação segura de modalidade de Autoridade de Registro totalmente eletrônica, sem intervenção humana, como um autosserviço disponibilizado ao cidadão para obtenção de certificados digitais ICP-Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Técnico – GTT, com a finalidade de analisar a viabilidade e, eventualmente, elaborar proposta de regulamentação dos procedimentos e requisitos técnicos para a operacionalização de Autoridade de Registro Eletrônica (AR Eletrônica).
Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico – GTT de que trata o artigo 1º desta Portaria será composto pelos membros abaixo indicados e será coordenado pelo primeiro membro relacionado e, na ausência deste, pelo 2º membro relacionado e assim sucessivamente, a saber:
- – Maurício Augusto Coelho – Diretor da Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas;
- – Pedro Pinheiro Cardoso – Diretor da Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização;
- – José Rodrigues Gonçalves Júnior – Coordenador-Geral de Infraestrutura e Segurança da Informação; IV – Wilson Roberto Hirata – Assessor do Presidente; e
V – Jorge Carvalho de Oliveira – Coordenador-Geral de Normalização e Pesquisa.
Parágrafo único. A Procuradoria Federal Especializada do ITI – PFE prestará o assessoramento jurídico relacionado aos trabalhos do GTT, podendo participar das reuniões do grupo quando convidada.
Art. 3º O GTT terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período a critério de seu coordenador, para a entrega de relatório com as conclusões e recomendações de alterações de atos normativos da ICP-Brasil, a serem avaliadas pela Direção do ITI.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput poderá consistir em recomendações de propostas de atos normativos, a serem editados pelo ITI ou submetidos à deliberação do Comitê Gestor da ICP-Brasil, e poderá ou não ser acompanhado de minuta dos respectivos atos regulamentares.
Art. 4º No decorrer dos trabalhos poderão ser convidados especialistas, professores e autoridades no assunto, inclusive pertencentes ou vinculados a agentes do mercado de certificação digital, associações representativas do mercado de certificação e identificação digital e quaisquer outros que o coordenador julgar pertinentes.
Art. 5º A participação no referido GTT é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ICP-Brasil: a engrenagem invisível da confiança digital no Brasil
A ICP-Brasil é a infraestrutura que sustenta a confiança das transações digitais no país. É ela que permite que assinaturas eletrônicas qualificadas tenham validade jurídica robusta, garantindo autoria, integridade, autenticidade e proteção criptográfica das informações.
No centro desse ecossistema está o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, o ITI, que atua como Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil. É o órgão responsável por coordenar, supervisionar e manter as regras que fazem toda a cadeia funcionar de forma interoperável e segura.
A estrutura opera como uma cadeia hierárquica de confiança. As Autoridades Certificadoras emitem os certificados digitais, enquanto as Autoridades de Registro validam presencial ou remotamente a identidade do titular antes da emissão. É esse processo que garante o caráter personalíssimo do certificado digital.
Mas a ICP-Brasil vai além da emissão de certificados. O ecossistema envolve entidades especializadas em carimbo do tempo, atributos digitais e serviços de confiança, criando uma arquitetura capaz de proteger contratos, sistemas, equipamentos, aplicações e identidades no ambiente eletrônico.
Na prática, a ICP-Brasil funciona como uma espécie de “infraestrutura invisível” da economia digital brasileira. Ela está por trás de assinaturas de contratos, processos judiciais eletrônicos, prontuários médicos, operações bancárias, emissão de notas fiscais e inúmeras transações que exigem elevado nível de segurança e validade jurídica.
Tudo isso é sustentado por normas técnicas, auditorias, homologações e processos rígidos de governança definidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, formando uma das maiores infraestruturas nacionais de confiança digital do mundo.
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Sobre o ITI

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação foi criado a partir do Art. 12 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Atualmente o ITI é dirigido por Enylson Camolesi, Diretor Presidente desde 12 de dezembro de 2023 e está vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Conheça algumas das principais empresas do ecossistema da ICP-Brasil. AET EUROPE | BRY TECNOLOGIA | CERMOB | CERTIFICA | DINAMO Networks | QUALITYCERT | SOLUTI | SYNGULAR ID | V/CERT | ZAPSIGN |
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