Due diligence em propriedade intelectual não é mais um detalhe técnico; tornou-se essencial na avaliação de riscos e oportunidades de negócio
Por Felipe Augusto e Hannah Fernandes são, respectivamente, Head de Marcas e advogada especializada em Propriedade Intelectual, Contratos e Licenciamento do Di Blasi, Parente & Associados


Nos últimos anos, o Brasil tornou-se um dos principais mercados de fusões e aquisições (M&A) da América Latina. De acordo com dados da Associação Brasileira de Entidades Financeiras e de Mercado de Capitais (Anbima), tanto as transações domésticas quanto internacionais cresceram em sofisticação e relevância estratégica. Nesse cenário, ativos de propriedade intelectual (PI), marcas registradas, patentes, softwares, segredos comerciais e nomes de domínio desempenham um papel central na avaliação da empresa e na segurança jurídica.
A due diligence em propriedade intelectual não é mais um detalhe técnico; tornou-se um elemento essencial na avaliação dos riscos e oportunidades de um negócio. Uma análise detalhada desses ativos garante que a empresa-alvo realmente detenha os direitos que dão valor à transação, seja uma marca já estabelecida, uma tecnologia patenteada ou um software proprietário.
O arcabouço jurídico brasileiro é claro: o Direito de Propriedade Industrial, o Direito de Direitos Autorais e o Direito do Software formam o núcleo da regulamentação de PI, complementados por tratados internacionais como a Convenção de Paris e o Acordo TRIPS. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é a autoridade responsável pelos registros, e a falta de regularização adequada pode resultar em perdas significativas após o fechamento.
Aspectos-chave da due diligence em PI incluem a verificação da propriedade de ativos, a revisão de litígios e procedimentos administrativos em andamento, a análise de acordos de licenciamento e cessão, e a verificação de possíveis violações dos direitos de terceiros. Questões aparentemente menores, como registro de marca ou pagamento de taxas de patente, podem se tornar grandes responsabilidades se forem negligenciadas. Problemas recorrentes frequentemente surgem em startups e empresas de tecnologia, onde a propriedade de software ou os direitos de invenção nem sempre são devidamente atribuídos à entidade legal.
Outra área sensível envolve conflitos entre marcas registradas e nomes de domínio, que são comuns quando domínios brasileiros (.br) são registrados por terceiros não relacionados. Do ponto de vista estratégico, uma due diligence bem executada em PI não apenas mitiga riscos, mas também ajuda a identificar oportunidades de expansão de portfólio e caminhos para monetizar ativos intangíveis. Para investidores estrangeiros, é necessário um cuidado extra: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil impõe exigências específicas para a análise de softwares e bancos de dados, tornando essencial alinhar a análise de PI com as avaliações digitais de conformidade.
Com a transformação digital em andamento e o surgimento de indústrias impulsionadas por tecnologia, a importância da due diligence em PI deve crescer ainda mais. Iniciativas recentes do INPI para acelerar exames de patentes e marcas reforçam a necessidade de auditorias sistemáticas e transparentes de PI. Além disso, há uma interseção crescente entre a avaliação de ativos intangíveis e os padrões ambientais, sociais e de governança (ESG), adicionando outra camada de responsabilidade às práticas transacionais.
Em um mercado cada vez mais competitivo, a segurança jurídica e a gestão estratégica dos ativos de propriedade intelectual são diferenciais decisivos. No Brasil, a rigorosa due diligence em PI não é meramente uma formalidade, mas uma ferramenta de proteção e criação de valor em qualquer processo de fusão ou aquisição.
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