As 46 diretrizes do CGI.br apontam caminhos para mais transparência, concorrência, proteção de direitos e controle dos usuários
A discussão sobre a regulação das redes sociais costuma se concentrar nas obrigações que poderão ser impostas às grandes plataformas. Mas as 46 Diretrizes para Regulação de Plataformas de Redes Sociais, apresentadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), também podem ser analisadas por outra perspectiva: o que essas recomendações podem representar, na prática, para quem utiliza a Internet.
O documento não cria novas obrigações legais por si só. Trata-se de uma matriz de referência destinada a orientar futuros projetos de lei, decisões regulatórias e discussões no Congresso Nacional, no Judiciário e em outros órgãos públicos. Entre os temas abordados estão responsabilidade das plataformas, transparência algorítmica, inteligência artificial, concorrência, direitos humanos e governança.
Se parte dessas diretrizes vier a ser incorporada à regulação brasileira, alguns efeitos poderão ser percebidos diretamente pelos usuários.
As 46 diretrizes estão organizadas em seis eixos temáticos
Para facilitar a compreensão e a aplicação das recomendações, o CGI.br estruturou as 46 diretrizes em seis áreas interdependentes: soberania; transparência; economia e concorrência; direitos humanos; prevenção e responsabilidade; e governança e regulação assimétrica. A divisão permite visualizar como o documento trata, de forma articulada, desde a atuação das plataformas estrangeiras e a proteção de dados até a transparência de algoritmos, a concorrência, a proteção dos usuários e os critérios de responsabilização e fiscalização
I. Soberania
- Manter representação legal ou escritório no país.
- Garantir acesso a dados pessoais localizados fora do território brasileiro.
- Proteger o fluxo transfronteiriço de dados pessoais de cidadãos brasileiros.
- Promover medidas contra interferência indevida em processos eleitorais-democráticos.
- Controlar dados estratégicos.
II. Transparência
- Estabelecer mecanismos de transparência sobre a atividade de moderação de conteúdo.
- Estabelecer mecanismos e procedimentos de transparência na recomendação e monetização de conteúdo.
- Estabelecer mecanismos de transparência para pesquisa e conhecimento.
- Estabelecer mecanismos e procedimentos de transparência na publicidade em plataformas.
- Estabelecer mecanismos e procedimentos de transparência para assegurar a integridade de campanhas e processos eleitorais que ocorram nas redes sociais.
- Rotular o conteúdo sintético, gerado ou alterado significativamente por IA.
- Estabelecer mecanismos e procedimentos de transparência sobre a distribuição de conteúdos jornalísticos.
III. Economia e concorrência
- Estabelecer mecanismos de transparência e acesso a dados para usuários profissionais e empresariais.
- Atualizar os critérios para que a autoridade de defesa da concorrência possa analisar previamente atos de concentração.
- Estabelecer limites ao exercício de autopreferência.
- Estabelecer a possibilidade de exigência de compartilhamento de dados obtidos em razão de posição de relevância sistêmica por autoridade concorrencial.
- Limitar o compartilhamento de dados pessoais entre empresas do mesmo grupo de relevância sistêmica.
- Impor separação de atividades.
- Garantir condições adequadas para usuários que desenvolvam atividades econômicas e profissionais por meio das plataformas.
- Garantir condições de trabalho decente nas plataformas de redes sociais.
- Incentivar modelos alternativos e colaborativos de plataformas de redes sociais.
- Promover o desenvolvimento de tecnologias nacionais no segmento de redes sociais, apoiando ecossistemas de infraestrutura crítica, software e IA.
- Garantir portabilidade de dados em formato aberto e legível por máquina.
- Promover a interoperabilidade, permitindo a comunicação de serviços com funcionalidades similares.
- Promover protocolos e padrões abertos no âmbito das redes sociais.
IV. Direitos humanos
- Construir proteções contra discriminação e efeitos nocivos de recomendação algorítmica.
- Promover mecanismos para enfrentamento de violações a direitos humanos no âmbito dos seus serviços.
- Proteger crianças e adolescentes contra conteúdos nocivos por meio de mecanismos de aferição de idade proporcionais, seguros, inclusivos e interoperáveis.
- Promover diversidade e sensibilidade na análise de conteúdos moderados em plataformas de redes sociais.
- Garantir capacidade linguística e cultural nos algoritmos de análise de conteúdos moderados em plataformas de redes sociais.
- Garantir acessibilidade e democratização do espaço digital.
- Proibir perfilamento com base em dados sensíveis.
- Assegurar possibilidade de escolha do usuário sobre a curadoria e recomendação de conteúdo, incluindo opção de uso sem perfilamento algorítmico.
- Preservar conteúdos relevantes para pesquisa, memória histórica e direito à informação.
- Fortalecer atividades de jornalismo por meio de compensação justa e do favorecimento da circulação de conteúdo jornalístico de interesse público.
V. Prevenção e responsabilidade
- Interromper a monetização de conteúdos desinformativos com maior potencial de gerar danos a terceiros.
- Submeter análises periódicas de riscos sistêmicos a direitos fundamentais e ao Estado Democrático de Direito e operacionalizar medidas de mitigação.
- Aprimorar mecanismos de sinalização de conteúdo ilícito e de checagem de fatos na moderação de conteúdo.
- Definir salvaguardas para o exercício da liberdade de expressão e devido processo na moderação de conteúdo.
- Responsabilizar plataformas de redes sociais pelo conteúdo de terceiro de acordo com a gravidade, o tipo de conteúdo e o grau de interferência sobre a sua circulação.
- Responsabilizar plataformas de redes sociais pelos danos causados pelo conteúdo publicitário contratado no âmbito de seus serviços.
- Responsabilizar redes sociais pelos danos causados por conteúdos de terceiro que são por elas monetizados.
VI. Governança e regulação assimétrica
- Estabelecer uma regulação assimétrica baseada em critérios quantitativos e qualitativos, sujeitos a revisão periódica.
- Estabelecer às plataformas digitais sanções proporcionais, gradativas e baseadas nos critérios da regulação assimétrica, observando o devido processo legal.
- Promover cooperação interinstitucional entre órgãos públicos e entidades independentes com atribuições sobre a matéria.
- Garantir governança multissetorial na formulação e implementação da regulação.
Saber por que estamos vendo determinado conteúdo
Um dos avanços mais relevantes está relacionado à transparência dos sistemas de recomendação.
Hoje, boa parte do que aparece nas redes sociais é selecionada por algoritmos que levam em conta diferentes informações sobre o usuário e seu comportamento. O CGI.br recomenda que as plataformas expliquem os parâmetros utilizados nessa recomendação e esclareçam de que maneira as configurações de personalização interferem naquilo que cada pessoa recebe.
A diretriz significa, potencialmente, reduzir a opacidade existente entre a escolha feita pelo usuário e a escolha feita pela plataforma.
A Resolução CGI.br/RES/2026/082 afirma expressamente que os usuários devem poder conhecer “por quê e como” determinados conteúdos lhes são direcionados. A mesma lógica é aplicada aos critérios utilizados pelas plataformas para definir quais conteúdos podem ser monetizados.
Na prática, mais transparência pode permitir que as pessoas compreendam melhor por que determinados assuntos, produtos, opiniões ou perfis aparecem repetidamente em seus feeds.
Identificar conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial
Em um ambiente no qual se torna progressivamente mais difícil distinguir uma fotografia verdadeira de uma imagem sintética ou um vídeo autêntico de uma manipulação por IA, a identificação da origem do conteúdo passa a ter importância crescente.
Entre as recomendações está a rotulagem de conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial, acompanhada do direito de autores e usuários contestarem sinalizações incorretas.
O benefício social não está apenas na identificação de um eventual deepfake. Está na criação de mecanismos que ajudem o cidadão a compreender a natureza da informação que está consumindo antes de decidir se confia nela, compartilha ou toma alguma decisão com base naquele conteúdo.
Ao mesmo tempo, o direito de contestação é relevante para evitar que sistemas automáticos classifiquem incorretamente conteúdos legítimos como artificiais.
Ter o direito de questionar uma decisão da plataforma
Outro ponto com impacto direto na vida digital é o chamado devido processo na moderação.
A diretriz 39 recomenda que uma pessoa cujo conteúdo seja removido ou cujo perfil seja restringido possa saber por que aquilo aconteceu, solicitar revisão e ter acesso à revisão humana quando a decisão tiver sido tomada automaticamente.
A resolução também prevê mecanismos de reparação quando uma remoção for considerada indevida após a revisão.
É uma mudança conceitualmente importante.
Para milhões de pessoas, uma conta em uma rede social já não é apenas um espaço de relacionamento. Ela pode representar atividade profissional, audiência, carteira de clientes e fonte de renda.
Nesse contexto, transparência e possibilidade de recurso diante de uma suspensão ou remoção deixam de ser apenas questões relacionadas à experiência do usuário e passam também a envolver direitos econômicos e profissionais.
Algoritmos menos suscetíveis à discriminação
As diretrizes também entram em uma área que tende a ganhar importância à medida que sistemas automatizados assumem decisões cada vez mais relevantes: a discriminação algorítmica.
O CGI.br recomenda testes, auditorias independentes, transparência e revisão periódica dos sistemas para reduzir vieses e outros efeitos nocivos provocados por algoritmos de recomendação.
Para a sociedade, isso significa criar instrumentos para investigar sistemas capazes de ampliar ou reproduzir desigualdades sem que o usuário sequer consiga perceber que está sendo tratado de forma diferente.
O mesmo eixo inclui medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou necessidades temporárias ou permanentes, relacionando o acesso às plataformas ao próprio exercício da cidadania no ambiente digital.
Mais concorrência e liberdade de escolha
Há também consequências que não são imediatamente visíveis na tela de um celular.
As diretrizes propõem restringir práticas de autopreferência de plataformas dominantes, evitando que grandes ecossistemas privilegiem abusivamente seus próprios produtos ou serviços em detrimento dos concorrentes.
Outro ponto é a promoção da interoperabilidade entre redes sociais e de padrões abertos.
Se implementada de maneira tecnicamente adequada, essa orientação pode contribuir para reduzir o chamado efeito de aprisionamento, no qual uma pessoa continua utilizando determinado serviço porque sua rede de contatos, seus conteúdos e suas relações digitais estão concentrados naquele ambiente.
Protocolos abertos e maior interoperabilidade podem facilitar o surgimento de novos competidores e modelos alternativos de redes sociais. A própria resolução recomenda incentivar plataformas colaborativas, educacionais, culturais e controladas por organizações sem fins lucrativos.
Para o cidadão, concorrência maior pode significar mais alternativas para escolher onde e como estabelecer sua presença digital.
Regras diferentes para empresas diferentes
Um aspecto particularmente importante das diretrizes é a opção pela regulação assimétrica e proporcional.
Isso significa que uma pequena plataforma ou uma rede comunitária não deveria necessariamente receber as mesmas obrigações impostas a uma empresa global com centenas de milhões ou bilhões de usuários.
O CGI.br propõe considerar fatores como porte, faturamento, número de usuários, alcance e grau de interferência do serviço na circulação das informações.
Para a sociedade, essa diferenciação procura conciliar duas necessidades que frequentemente aparecem como conflitantes: exigir maior responsabilidade dos agentes com grande capacidade de interferência no ambiente informacional e, ao mesmo tempo, evitar que custos regulatórios excessivos criem uma barreira de entrada para pequenas empresas, projetos comunitários e novos concorrentes.
Mais responsabilidade para quem interfere mais
Essa proporcionalidade aparece novamente quando o documento aborda a responsabilidade das plataformas.
A proposta diferencia serviços que apenas transportam ou hospedam informações daqueles que interferem de maneira intensa na distribuição dos conteúdos, por meio de mecanismos como recomendação algorítmica e perfilamento.
A lógica apresentada pelo CGI.br é que quanto maior a interferência da plataforma sobre a circulação do conteúdo, maior deve ser seu dever de prevenção de danos e sua potencial responsabilização.
Esse princípio é relevante porque reconhece que as plataformas contemporâneas não desempenham todas o mesmo papel. Em muitos casos, algoritmos não apenas organizam conteúdos já existentes: eles determinam o que ganha alcance, o que desaparece do campo de visão do usuário e quais publicações recebem capacidade adicional de monetização e distribuição.
Proteção do jornalismo e da informação de interesse público
As diretrizes também incluem recomendações destinadas ao jornalismo.
O documento propõe mecanismos de compensação justa e transparente pelo uso de conteúdos jornalísticos pelas plataformas e incentivos à circulação de informações de interesse público.
É um tema especialmente relevante porque plataformas, veículos de comunicação e produtores de conteúdo passaram a ocupar posições interdependentes no ecossistema informacional.
Qualquer mecanismo dessa natureza, entretanto, dependerá da forma como venha a ser regulamentado. Questões como critérios para remuneração, independência editorial, tratamento de veículos de diferentes portes e preservação da pluralidade serão determinantes para seus efeitos concretos.
Empresas globais com responsabilidades no Brasil
A recomendação para que determinadas plataformas estrangeiras mantenham representação legal ou escritório no país também possui uma dimensão prática para o cidadão brasileiro.
Segundo as diretrizes, essa obrigação deveria considerar fatores como número de usuários no Brasil, relações comerciais com brasileiros e oferta de conteúdo em português.
O objetivo é criar condições para que empresas que oferecem seus serviços em larga escala à população brasileira estejam efetivamente sujeitas à jurisdição nacional.
A resolução também trata do acesso, mediante ordem válida, a dados de brasileiros armazenados no exterior e da proteção das informações pessoais em transferências internacionais, sempre observadas as regras de privacidade e a LGPD.
A sociedade também participa da governança
A última das 46 diretrizes talvez seja uma das mais relevantes para definir como todas as demais poderiam funcionar.
O CGI.br recomenda que a formulação e a implementação da regulação adotem um modelo multissetorial, reunindo governo, empresas, sociedade civil, comunidade técnica, academia e usuários.
A intenção declarada é reduzir assimetrias de poder e dificultar que a estrutura regulatória seja capturada exclusivamente pelo setor regulado ou por interesses político-econômicos específicos.
Isso não elimina divergências, nem garante automaticamente boas decisões. Mas amplia o número de atores que podem participar da construção das regras que organizarão um ambiente utilizado diariamente por grande parte da sociedade.
O desafio agora está na implementação
As 46 diretrizes não encerram a discussão sobre regulação das redes sociais. Pelo contrário, funcionam como uma referência para uma etapa que envolve decisões legislativas, regulatórias e judiciais futuras. O próprio CGI.br as apresenta como subsídio para novos marcos legais, e não como legislação já em vigor.
Os potenciais benefícios para a sociedade são claros: mais transparência sobre algoritmos, maior capacidade de contestar decisões automatizadas, proteção contra discriminação, identificação de conteúdos sintéticos, mais concorrência, maior responsabilização de plataformas com grande poder de interferência e participação multissetorial na governança.
Mas o resultado dependerá de como cada princípio será transformado em regras concretas.
Regular plataformas significa atuar sobre um ambiente no qual convivem liberdade de expressão, privacidade, inovação, concorrência, atividade econômica, segurança e direito à informação. O desafio será transformar as diretrizes em mecanismos capazes de proteger esses direitos sem produzir efeitos contrários aos objetivos que lhes deram origem.
Para o cidadão, talvez esse seja o ponto central do documento: a tecnologia que organiza boa parte da vida pública e privada não precisa funcionar como uma caixa-preta diante de quem a utiliza.
O documento completo está disponível no link.
Princípios do CGI.br para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais
Sobre o CGI.br
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) é responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e ao desenvolvimento da Internet no país. Sua atuação reúne representantes do governo, do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica, em um modelo de governança multissetorial voltado à promoção da qualidade técnica, da inovação, da segurança e da expansão dos serviços de Internet no Brasil. Entre suas iniciativas estão os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet, que serviram de referência para debates e políticas públicas relacionadas ao ambiente digital brasileiro.
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