Empresas manifestam seu apoio institucional ao Banco Central do Brasil no exercício da sua competência legal para disciplinar, autorizar e supervisionar instituições financeiras e de pagamento
A Abranet, a Abecs, a Abipag, a ABBC, a Febraban e a Zetta, associações que, no âmbito do Fórum de Entidades, representam instituições financeiras, instituições de pagamento e empresas do setor de meios eletrônicos de pagamento, manifestam seu apoio institucional ao Banco Central do Brasil no exercício da sua competência legal para disciplinar, autorizar e supervisionar instituições financeiras e de pagamento, bem como a prestação de serviços de pagamento por essas instituições.
O sistema financeiro e de pagamentos brasileiro passou, nos últimos anos, por uma transformação sem precedentes. O Pix, as contas digitais gratuitas e a entrada de novos participantes ampliaram a competição e levaram serviços financeiros e de pagamentos a milhões de brasileiros antes desbancarizados.
Nesse contexto, o Banco Central tem adotado medidas para o fortalecimento da integridade do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, revendo diversas obrigações e requisitos aplicáveis às instituições autorizadas, incluindo a exigência de autorização prévia para funcionamento em todos os casos, requisitos mínimos de capital e patrimônio líquido proporcionais ao risco, padrões mais robustos de governança e controles de prevenção à lavagem de dinheiro mais efetivos.
Essas medidas não representam obstáculo à inovação. Ao contrário, são condições para que a inovação ocorra em bases sustentáveis e confiáveis. A confiança dos usuários, a estabilidade do sistema e a isonomia concorrencial dependem de que todos os participantes observem requisitos mínimos de capacidade financeira, operacional, tecnológica e reputacional.
A análise de pedidos de autorização para funcionamento envolve juízos técnicos complexos. Exige avaliação de capital, estrutura de governança, capacidade operacional, controles internos, idoneidade e reputação de controladores e administradores, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança cibernética, sustentabilidade econômico-financeira e impactos potenciais sobre usuários e demais participantes do mercado. São temas que demandam visão sistêmica, informações especializadas e experiência regulatória acumulada.
Não se desconhece que cabe ao Poder Judiciário examinar a legalidade e a regularidade procedimental dos atos do regulador: coibindo possíveis condutas abusivas ou atuação fora dos limites de sua competência, e validando o respeito ao devido processo, ao contraditório e à ampla defesa. Contudo, é fundamental que sempre se preserve a avaliação técnico prudencial da autoridade reguladora, para que se evite um cenário gravoso de instabilidade.
O processo judicial, por sua natureza, volta-se à solução de controvérsias concretas e individuais. A regulação prudencial, por outro lado, exige avaliação prospectiva de riscos, ponderação de efeitos sistêmicos e proteção de interesses difusos, como a segurança dos usuários, a estabilidade do mercado e a integridade do sistema. A substituição de decisões técnicas do regulador pode gerar assimetria, insegurança jurídica e fragmentação da política regulatória, com reflexos negativos para todo o ecossistema.
A suspensão de atos técnicos de indeferimento, cancelamento ou restrição regulatória, sem o exame aprofundado dos fundamentos prudenciais considerados pelo regulador, podem produzir efeitos que ultrapassam o interesse da instituição envolvida no caso concreto. Ao permitir que participantes sem plena aderência aos requisitos regulatórios permaneçam ou ingressem no sistema, tais decisões podem aumentar riscos para consumidores, instituições parceiras, arranjos de pagamento e demais participantes do mercado.
O Fórum de Entidades reafirma seu compromisso com a inovação, a competição e o desenvolvimento do ecossistema financeiro digital no Brasil. Esses objetivos, contudo, não são incompatíveis com uma atuação firme do regulador. Ao contrário, dependem dela. A construção de um ambiente seguro, competitivo e sustentável exige que a entrada e a permanência de participantes no sistema estejam condicionadas ao cumprimento efetivo das normas aplicáveis.
Por essas razões, as entidades signatárias manifestam seu apoio ao Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal e técnica para regular, autorizar e supervisionar instituições financeiras e instituições de pagamento. A segurança jurídica se constrói com respeito à repartição de competências definida em lei: ao Poder Judiciário, o controle da legalidade; ao Banco Central, a avaliação técnica e prudencial sobre quem reúne condições de integrar o sistema.
A preservação dessa autoridade técnica é essencial para a proteção dos usuários, a integridade e estabilidade do sistema e a confiança da sociedade.
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