Aprovada na Câmara MP que transforma a ANPD em autarquia de natureza especial. Agora a Medida Provisória nº 1.124/22 seguirá para o Senado Federal e precisará ser votada até o dia 24 de outubro
Por meio da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) cabe à ANPD a responsabilidade por zelar pelos dados pessoais com poderes de fiscalização.
Nesta terça-feira (11/10) o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, sem emendas, a MP que transforma a ANPD em autarquia de natureza especial conferindo autonomia administrativa ao órgão.
Para que a Medida Provisória não perca a validade deverá ser votada ainda neste mês, até o dia 24/10.
O relator, o Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP-RS), rejeitou as 29 emendas de comissão apresentadas por parlamentares. Segundo ele “a MP 1.124/22 representa mais um passo no fortalecimento da política de proteção de dados em nosso País, promovendo, em resumo, modificações na Autoridade Nacional de Proteção de Dados para compatibilizá-la com outros regimes regulatórios e experiências internacionais exitosas”.
Conforme Cecília Lopes, advogada da banca Aroeira Salles, conversou com o Crypto ID, na ocasião em que o presidente da República assinou a Medida Provisória (MPV) nº 1.124, que deu origem a MP em questão, com a aprovação da MP pelo Congresso Nacional a ANPD terá personalidade jurídica: “o que lhe garantirá não apenas a citada autonomia para o exercício de suas funções, mas também patrimônio próprio para desenvolver suas atividades. Isso, com certeza, contribuirá para uma atuação mais independente e eficiente da ANPD e representa mais um passo no amadurecimento do cenário regulatório brasileiro de proteção de dados”, diz.
Tal medida está alinhada com o desenho inicialmente proposto pelo projeto da LGPD ao proporcionar independência à Autoridade, desvinculando-a da subordinação hierárquica à Presidência da República.
Esta etapa marca outro importante avanço no fortalecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) enquanto órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais no País.
Histórico da MP
Em 14 de junho de 2022, o presidente da República assinou a Medida Provisória (MPV) nº 1.124, tornando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial.
Antes dessa decisão, o art.55-A da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) determinava a criação da ANPD como órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República.
Caso a MPV seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, transformando-se em lei, a Autoridade, como autarquia especial, passará a ser dotada de autonomia técnica e decisória, assim como a contar com sede própria e foro no Distrito Federal.
“Art. 1º Fica a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD transformada em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências e observados os demais dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.”
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) concedeu à ANPD a responsabilidade por zelar pelos dados pessoais com poderes de fiscalização, sanção e regulação, tendo, portanto, um papel importante na construção de uma estrutura jurídica de proteção ao titular, viabilizando o uso adequado de dados pessoais nos diferentes contextos públicos e privados.
“Caso essa alteração seja sancionada, o Brasil se juntará a um extenso e importante rol de países com autoridades de proteção de dados independentes, o que lhe proporcionará uma maior competitividade e facilitará as relações internacionais, além de aprimorar as condições do país de ingresso em organismos e blocos internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, completa Cecília Lopes, advogada da banca Aroeira Salles.
Com informações da agência da Câmara
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