O estudo se inicia com a apresentação dos contornos gerais do regime jurídico especial estabelecido pela LGPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publica nesta data, 03.05.2022, o estudo técnico “A LGPD e o tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa”.
O documento foi elaborado com o intuito de abordar e apresentar respostas aos principais questionamentos sobre o tema recebidos pela ANPD nos últimos meses.
Busca-se, em especial, estabelecer parâmetros que possam auxiliar e orientar tanto instituições de ensino e pesquisa que realizam tratamento de dados pessoais quanto entidades e órgãos públicos responsáveis por analisar pedidos de acesso e disponibilizar dados pessoais para fins de pesquisa científica.
O estudo se inicia com a apresentação dos contornos gerais do regime jurídico especial estabelecido pela LGPD para o tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e de realização de estudos e pesquisas.
A seguir, é analisado o art. 4º, II, b, segundo o qual a LGPD não se aplica ao tratamento realizado “para fins exclusivamente acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei”. Na parte final, são discutidos o conceito de órgão de pesquisa e as bases legais previstas nos arts. 7º, IV e 11, II, c, da LGPD, incluindo aspectos práticos sobre a instrução de processos de disponibilização de acesso ou compartilhamento de dados pessoais para fins de pesquisa.
Destaca-se que a atual versão é publicada em formato de “texto para discussão”, com vistas a promover o debate público e colher contribuições da sociedade. Com essa iniciativa, a ANPD busca ampliar os mecanismos de debate com a sociedade e estabelecer uma discussão qualificada com base em um estudo preliminar.
Dessa forma, pretende-se obter subsídios para a futura tomada de decisão pela ANPD, mediante o estabelecimento de interpretações e orientações mais conclusivas. Por isso, a análise apresentada no documento não representa necessariamente a opinião final da ANPD sobre o tema.
Comentários e sugestões ao texto podem ser enviados para a Ouvidoria da ANPD, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), até o dia 03.06.2022.
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