Prazo de vigência já foi prorrogado e vale até o dia 3 de junho. Lei original vetou criação da Agência Nacional de Proteção de Dados
Assinada no dia 27 de dezembro de 2018, a Medida Provisória 869, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), teve sua vigência prorrogada até o próximo dia 3 de junho. Se não for colocada em pauta nesta semana, corre sério risco de perder a validade.
“Se a MP não for colocada em votação, perde o setor, perde o país porque as nossas startups não estarão alinhadas com a Lei Geral de Proteção de Dados europeia, no sentido de cuidado com dados e com as questões da sociedade. É importantíssimo que o Congresso entenda essa pauta como importante, não só para o setor de TI, mas para a sociedade”, afirma Ítalo Nogueira, presidente nacional da Assespro (Federação das Empresas de Tecnologia da Informação), que está em Brasília, acompanhando o andamento da pauta.
A Assespro defende também a participação da entidade na estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por normatizar e fiscalizar a aplicação da LGPD.
“Já que a ANPD não terá o melhor modelo, que é o de autarquia independente, é muito importante a participação da Assespro e de outras associações, que possam ajudar bastante governo e a sociedade no desenvolvimento e na implantação desta lei”, diz Ítalo.
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