A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) concedeu à ANPD a responsabilidade por zelar pelos dados pessoais com poderes de fiscalização
No último dia 14 de junho, o presidente da República assinou a Medida Provisória (MPV) nº 1.124, tornando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial.
Antes dessa decisão, o art.55-A da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) determinava a criação da ANPD como órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República.
Caso a MPV seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, transformando-se em lei, a Autoridade, como autarquia especial, passará a ser dotada de autonomia técnica e decisória, assim como a contar com sede própria e foro no Distrito Federal.
“Art. 1º Fica a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD transformada em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências e observados os demais dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.”
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) concedeu à ANPD a responsabilidade por zelar pelos dados pessoais com poderes de fiscalização, sanção e regulação, tendo, portanto, um papel importante na construção de uma estrutura jurídica de proteção ao titular, viabilizando o uso adequado de dados pessoais nos diferentes contextos públicos e privados.
Para Cecília Lopes, advogada da banca Aroeira Salles, com essa novidade legislativa, a ANPD terá personalidade jurídica: “o que lhe garantirá não apenas a citada autonomia para o exercício de suas funções, mas também patrimônio próprio para desenvolver suas atividades. Isso, com certeza, contribuirá para uma atuação mais independente e eficiente da ANPD e representa mais um passo no amadurecimento do cenário regulatório brasileiro de proteção de dados”, diz.
Tal medida está alinhada com o desenho inicialmente proposto pelo projeto da LGPD ao proporcionar independência à Autoridade, desvinculando-a da subordinação hierárquica à Presidência da República.
“Caso essa alteração seja sancionada, o Brasil se juntará a um extenso e importante rol de países com autoridades de proteção de dados independentes, o que lhe proporcionará uma maior competitividade e facilitará as relações internacionais, além de aprimorar as condições do país de ingresso em organismos e blocos internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, completa Lopes.
Sobre o Aroeira Salles
Com mais de 20 anos de atuação, o escritório de advocacia está presente em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e Londres, auxiliando empresas de diversos segmentos em projetos, decisões e demandas jurídicas, resolvendo questões de compliance, licitações etc.
ANPD conclui a análise de adequação da nova Política de Privacidade do aplicativo à LGPD
Como comunicar um incidente de segurança para a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados?