Como a lei do uso obrigatório do cinto de segurança que pegaram, devido ao medo das punições. A LGPD é boa, mas, é precisa de fiscalização
Por Afonso Morais
No último dia 27 de fevereiro aconteceu a publicação da norma de dosimetria pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Com isso, a partir de agora poderão ser alvo de multas e penalidades administrativas as empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Essa é uma esperança que surge em relação ao tema, sendo que até o momento não se observava efeito da LGPD.
Lembrando que a lei já está em vigor desde setembro de 2020, mas, apesar das infrações já terem sido estabelecidas, era necessária essa norma para a aplicação das sanções e dar andamento nos processos parados.
E as multas são pesadas, podendo chegar a 2% do faturamento das empresas, tendo como teto o valor de 50 milhões de reais por infração.
Se espera que com isso os cuidados por parte das empresas sejam maiores, pois até o momento o que se observa é que as ligações e mensagens indesejadas para os consumidores pelos mais variados meios não tiveram grandes alterações.
E, pior, os números de tentativas de golpes que usam dados pessoas estão em uma crescente. A realidade é que para as leis funcionarem no Brasil é preciso um intenso trabalho de fiscalização e punição.
Como ocorreu em relação à legislação que proibia fumar em locais públicos e do uso obrigatório do cinto de segurança, com medo das punições essas leis pegaram. Assim, a LGPD é muito boa, mas, é preciso fiscalização para que ela funcione.
Para entender melhor, a lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas.
Para que essa lei seja aplicada, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
Seria esse órgão que aplicaria as sanções em razão das infrações cometidas, que estão previstas no artigo 52 da LGPD em caso de descumprimento.
Dentre as quais estão advertência; multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil, no seu último exercício; multa diária e, publicização da infração.
Em resumo, é função da ANPD zelar pela proteção dos dados pessoais e lutar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo. Mas, infelizmente ainda não se tem observado a ação efetiva dessa autoridade.
Fato é que a ANPD, já está em funcionamento e recentemente informou que pretende triplicar funcionários, devendo chegar a 315 funcionários.
Além disso, para 2023 a entidade tem um orçamento de R$ 50 milhões. Em contrapartida, se observa que até fevereiro de 2023 ainda não se tinha aplicado nenhuma multa contra empresas privadas ou empresas estatais que descumpriram a legislação.
Por isso a positividade dessa nova norma, que pode fazer com que a LGPD realmente ganhe força, com uma atuação mais incisiva da agência.
Temos uma excelente lei de proteção de dados, o que está faltando é que ela entre efetivamente em vigor.
Agindo dentro das suas obrigações legais, que é o combate ao vazamento de dados. Isso com certeza traria como resultado a redução dos golpes e fraudes que são alimentados com vazamento de dados.
Sobre o Autor
Afonso Morais – CEO da Morais Advogados Associados e especialista em recuperação de crédito, direito digital e fraudes. Está à frente do Canal Falando de Fraudes.
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