Empresários esperam que nova legislação – LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – atraia investidores estrangeiros antes temerosos diante das incertezas legais. Especialistas destacam importância de agência reguladora, vetada por Temer
O mercado brasileiro de tecnologia da informação (TI) cresceu 4,5% em 2017, na comparação com o ano anterior.
“Mas poderia ter sido muito mais se a lei de proteção de dados tivesse chegado antes”, diz o presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Leonardo Palhares.
Segundo ele, empresários da associação relataram que investidores estrangeiros desistiram do Brasil devido à ausência de uma legislação.
“Um deles preferiu se instalar na Bolívia. Quando falamos de dados, não são apenas os negócios de hardware, software. Tudo envolve dados. Como uma empresa pode se instalar aqui se não pode processar a própria folha de pagamento com segurança e enviar para a matriz na Europa?”, questiona Palhares.
Em 2016, a União Europeia criou a General Data Protection Regulation (GPDR), legislação específica sobre o tratamento e proteção dos dados que prevê que apenas países com leis semelhantes podem negociar livremente com ela. Argentina, México e Bolívia eram algumas nações do Cone Sul que já tinham as suas. A lei europeia entrou em vigor em 2018.
“A ausência de uma legislação brasileira afastava bons negócios por mostrar que o país tinha uma zona cinzenta de interpretação. Na era da economia baseada em dados, o mundo dos negócios se ressentia dessa lacuna.” Com a nova legislação, isso muda e, segundo Palhares, a partir de agora, empresas de armazenamento em nuvens tenderão a escolher o Brasil como destino.
Sem uma agência reguladora
O texto final da Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionado nesta terça-feira (14/08) pelo presidente Michel Temer. A nova legislação aborda a cooperação internacional de transferência de dados para empresas privadas, organizações sem fins lucrativos e atividades estatais, além de disciplinar a privacidade e proteção de dados de crianças e adolescentes.
Porém, o texto final da lei está sem o artigo que criaria a Agência Nacional de Proteção de Dados, que foi vetado por Temer. A agência regularia o setor nos mesmos moldes de outras agências, como a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Especialistas lamentam a ausência, pois a agência é muito importante para facilitar os negócios com a União Europeia.
“Como a criação do órgão necessitaria de um orçamento específico, há uma vedação constitucional para a sua criação”, diz o coordenador do curso de Direito Digital e Proteção de Dados do Insper, Renato Opice Blum. O governo tem agora duas opções para criar a agência: ou edita uma medida provisória ou envia um projeto de lei para o Congresso. “Como uma medida provisória é mais urgente, torço para que seja este, pois a agência é muito importante.”
Blum, que também é presidente da Associação Brasileira de Proteção de Dados (ABPD), afirma que, sem uma agência centralizadora das demandas, cada um dos estados brasileiros pode ter seu entendimento da lei. A agência seria, assim, importante para dar uniformidade às interpretações e melhoraria muito a aplicabilidade da lei.
Especialistas estimam que 30% dos artigos ainda precisam de regulamentação. Mesmo assim, a expectativa é de que a economia digital cresça a partir de agora, apesar de o tempo para a lei entrar definitivamente em vigor ser de 18 meses.
“São mais de 120 milhões de usuários brasileiros. É uma fatia de mercado que tende a crescer com a lei porque ela passa segurança aos investidores, especialmente os europeus”, diz Palhares.
Brasil está atrasado
A professora de relações internacionais da PUC-SP, Elaini Gonzaga Silva, avalia que os investimentos não virão de uma hora para a outra.
“Há inicialmente um processo para que a legislação seja considerada adequada. Na América do Sul, Argentina e Uruguai tiveram suas leis como bem reputadas” depois de um tempo de avaliação, diz.
O Brasil precisa agora passar pelo mesmo processo que os países vizinhos se submeteram.
“A Comissão Europeia ainda não analisou nossa lei. Ainda falta esse passo”, completa. Outro fator, destaca ela, é que o Brasil não faz parte da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
A legislação brasileira chega com atraso. O tema está em pauta no mundo há muito tempo, e, no Brasil, as discussões no Congresso levaram aproximadamente oito anos.
“A lei já chega atrasada. O ideal seria que ela tivesse sido promulgada há cinco anos, como aconteceu no Paraguai e na Colômbia. Não somos os últimos países da América Latina a pensar nisso, mas, entre os principais do bloco, estamos em último lugar”, diz Opice Blum.
A lei é válida não apenas para relações comerciais e poderá ser aplicada em investigações criminais internacionais ou apenas de redes sociais.
“Os dados são utilizados para mandados de prisão, por exemplo”, lembra Gonzaga Silva. “Isso nos ajudará muito na cooperação jurídica internacional em qualquer tema do Direito, inclusive tráfico internacional de pessoas.”
Fonte: DW
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