O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai sediar, no dia 26 de agosto, o seminário Comunicação e Novas Tecnologias – Proteção de Dados e Simetria Regulatória.
O evento será realizado no auditório do tribunal, das 9h30 às 17h, e discutirá temas como os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados na economia digital e os desafios na regulação do setor. A inscrição é gratuita e pode ser feita aqui. Será fornecido certificado aos participantes.
A coordenação científica do seminário é do ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, e do presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Márcio Novaes. A palestra magna de abertura do evento será proferida pelo escritor Augusto Cury e pelo professor Ronaldo Lemos.
Os temas para os debates já foram definidos: “Responsabilização e simetria regulatória: desafios para o equilíbrio do mercado digital” e “Os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados: Brasil na economia digital”.
De acordo com os organizadores, um dos objetivos do encontro é discutir como se dará o processo de fiscalização e aplicação da nova lei.
Ministros de tribunais superiores, juristas, representantes de associações de consumidores, do setor de tecnologia e comunicações, além de professores de diversas áreas estão entre os convidados para debater com o público esse novo momento na temática da proteção de dados.
Sistema regulatório
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709) foi aprovada em agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020. A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, medida que estava inicialmente prevista na lei, foi garantida com a aprovação da Medida Provisória 869/2018 em junho deste ano.
A lei é um desdobramento da aprovação do Marco Civil da Internet, em 2014. A Lei 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Fonte: STJ