A ICP-Brasil anunciou mudanças nos certificados digitais e a principal foi a criação do Selo Eletrônico, que substituirá certificados e-CNPJ
No atual cenário digital, garantir a segurança e a autenticidade de documentos eletrônicos é essencial para a integridade das informações corporativas. Por isso, a ICP-Brasil anunciou algumas mudanças nos certificados digitais, e a principal delas foi a criação do Selo Eletrônico, que substituirá os certificados e-CNPJ, funcionando como um carimbo para a pessoa jurídica. Abaixo, explicamos como ele irá funcionar.
O que é o Selo Eletrônico?
O Selo Eletrônico é uma tecnologia que autentica documentos eletrônicos, garantindo sua origem e integridade. Ele é essencial para comprovar a veracidade de registros digitais de empresas e entidades, conferindo mais segurança em transações online.
Para assinar digitalmente, será necessário um certificado digital de pessoa física, o e-CPF, que continuará em uso para permitir assinaturas digitais e acesso a sistemas que requerem autenticação certificada.
Segundo o Diretor de Marketing, Produtos e CX da Safeweb:

O lançamento do Selo Eletrônico é um marco na modernização da certificação digital, alinhando o Brasil a padrões internacionais. A nova tecnologia simplifica a identificação eletrônica, trazendo mais segurança e agilidade para o mercado de assinaturas e certificados digitais.”
Luiz Carlos Zancanella Júnior
Benefícios do Selo Eletrônico para Empresas
A implementação do Selo Eletrônico traz vantagens significativas para as organizações, incluindo:
- Segurança aprimorada: Protege contra fraudes e assegura a separação entre dados pessoais e corporativos.
- Separação entre dados: Garante a distinção entre os dados da pessoa física dos dados da pessoa jurídica, na emissão de certificados e assinatura de documentos.
- Padrões internacionais: Facilita a interoperabilidade com sistemas globais, permitindo transações seguras em diferentes países.
- Eficiência operacional: Automatiza e agiliza processos, reduzindo custos e aumentando o controle sobre documentos digitais.
O Selo Eletrônico substituirá o e-CNPJ?
A partir de 2025, o Selo Eletrônico substituirá gradualmente o e-CNPJ como tecnologia oficial para transações eletrônicas corporativas. A previsão é que ele comece a ser comercializado no segundo semestre de 2025. Durante o período de transição, as empresas deverão se adaptar ao novo modelo para garantir conformidade com as regulamentações da ICP-Brasil.
Conformidade e Regulamentação
O Selo Eletrônico segue as diretrizes da ICP-Brasil e está alinhado às regulamentações internacionais, garantindo a identificação de pessoas jurídicas.
“A Safeweb, com sua expertise de 28 anos no mercado de certificação digital, está pronta para apoiar as empresas nessa transição para o Selo Eletrônico. Oferecemos soluções completas e personalizadas, desde a implementação da tecnologia até o suporte técnico, garantindo que nossos clientes aproveitem ao máximo os benefícios dessa nova tecnologia”, conclui Zancanella Júnior.
Portanto, a adoção do Selo Eletrônico representa um marco na evolução da certificação digital para empresas. Ao investir nessa solução, sua empresa não apenas fortalece a segurança documental e garante conformidade com as melhores práticas de autenticidade digital, mas também se prepara para o futuro das transações eletrônicas no Brasil.
Sobre Safeweb

A Safeweb, é uma empresa do Grupo Safepar, com expertise em soluções inovadoras em certificação digital, dedicada em proporcionar a melhor experiência e segurança aos seus parceiros e clientes.
Presente no mercado há quase 30 anos, garante a operação de 12 Autoridades Certificadoras e uma rede com mais de 680 Autoridades de Registro e 4.000 locais de atendimento em todo o Brasil e exterior.
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Sobre Grupo Safepar

O Grupo Safepar é um ecossistema de empresas líderes nos seus segmentos, de certificação digital, carimbo do tempo, portal de assinaturas eletrônicas, meios de pagamento, documentos fiscais eletrônicos e soluções para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil

O modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
Uma Infraestrutura de Chaves Públicas estabelece padrões técnicos e regulatórios que permitem a interoperabilidade dos certificados digitais para autenticação, assinatura e criptografia. Seguem padrões regulatórios e técnicos universais que compõem essa cadeia de confiança que pela solidez e rigoroso controle gera na utilização dos Certificados Digitais evidências matemáticas que garantem autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade e temporalidade para o não repúdio dos atos praticados no meio eletrônico e os ativos eletrônicos a eles relacionados.
O certificado digital é conjunto de dados, gerados por uma Autoridade Certificadora – AC após a validação das credenciais do titular que é realizada por uma Autoridade de Registro – AR o que garante ao certificado o caráter personalíssimo. O titular do certificado digital pode ser pessoa física, pessoa jurídica e também pode ser emitido para equipamentos e para aplicações.
A Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP, é o conjunto de normas e requesitos técnicos. Os requisitos englobam a homologação de hardwares e softwares e envolvem, da mesma forma, o complexo conjunto de procedimentos relacionados ao ciclo de vida dos certificados digitais. No Brasil é denominada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Qual é a estrutura da ICP-Brasil?
A ICP-Brasil é composta por uma cadeia de autoridades certificadoras, formada por uma Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), Autoridades Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR) e, ainda, por uma autoridade gestora de políticas, ou seja, o Comitê Gestor da ICP-Brasil. Existem ainda outros tipos de entidades como a Autoridade de Carimbo do Tempo, Entidade Emissora de Atributo, Prestador de Serviço de Suporte e Prestador de Serviços de Confiança.

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