NOTA DE POSICIONAMENTO SOBRE RECEITAS E ATESTADOS MÉDICOS
DIGITAIS NO PERÍODO DA EPIDEMIA DO COVID-19
Entidades alertam que as normativas já publicadas e outras em tramitação apresentam graves falhas, favorecendo fraudes
Em decorrência das diversas iniciativas legislativas e regulamentadoras que vêm sendo discutidas, avaliadas e aprovadas acerca da emissão e do trâmite de documentos digitais nos processos assistenciais e de cuidado à saúde, no atual período de pandemia do COVID-19, a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) vêm declarar sua grande preocupação com o tema e suas orientações para o uso minimamente adequado e seguro dos documentos e assinaturas digitais no âmbito da saúde.
Bem antes da presente epidemia, a legislação brasileira já previa normas para a emissão de documentos e assinaturas digitais, especialmente disciplinadas pela MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 12.682/2012 e, adicionalmente para a área da saúde, a Lei nº13.787/2018 e a Resolução CFM nº 1.821/2007.
Com a pandemia de COVID-19, surgiram e continuam surgindo legislações e regulamentações emergenciais para permitir e/ou flexibilizar o uso da tecnologia na saúde durante esse período de emergência.
Ainda que repletos de boas intenções, vários destes instrumentos apresentam
graves falhas técnicas e procedimentais quanto ao uso de documentos e assinaturas digitais, o que pode resultar em severos riscos aos profissionais e às instituições de saúde, especialmente aos médicos e aos farmacêuticos, e a toda a população.
Entre os instrumentos citados na nota do CFF e SBIS estão:
a) a Portaria MS nº 467/2020, em vigor desde 20/03/2020, que dispõe, em caráter
excepcional e temporário, sobre as ações de telemedicina, com o objetivo de
regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência decorrente da epidemia de COVID-19;
b) o Projeto de Lei nº 696/2020, já aprovado pelo Senado Federal e submetido à sanção presidencial em 01/04/2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise
causada pelo coronavírus;
c) o Projeto de Lei nº 1077/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, que dispõe
sobre a validade e a emissão eletrônica da prescrição de medicamentos e correlatos.
Vários destes instrumentos apresentam graves falhas, que podem resultar em severos riscos de fraudes, expondo médicos, farmacêuticos, cidadãos em geral e a saúde pública. O alerta é da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) e do Conselho Federal de Farmácia (CFF).
Em nota, as duas entidades pedem a revisão de normativas já publicadas e em tramitação no Congresso Nacional, e orientam o uso minimamente adequado e seguro dos documentos e assinaturas digitais no âmbito da saúde.
[button link=”http://covid19.cff.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Nota-de-Posicionamento-Receita-Digital-3.pdf” icon=”fa-file-pdf-o” side=”left” target=”” color=”68deb7″ textcolor=”ffffff”]ACESSE A NOTA DO CFF E SBIS NA ÍNTEGRA [/button]
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