Nova regra do CFM amplia exigências para o uso da IA, enquanto especialistas alertam para vieses nos algoritmos
A entrada em vigor da Resolução CFM nº 2.454/2026 estabelece novas diretrizes para o uso da inteligência artificial na medicina brasileira. A norma determina medidas de governança, monitoramento, documentação e supervisão clínica e reforça que a IA deve ser utilizada como ferramenta de apoio ao médico, sem substituir o julgamento profissional.
Ao mesmo tempo em que o Conselho Federal de Medicina define parâmetros éticos para o uso da tecnologia, pesquisadores chamam atenção para outro aspecto relacionado à segurança dos sistemas: a representatividade dos dados utilizados no treinamento dos algoritmos.
O tema esteve entre os principais debates da segunda edição da Conferência IA 360, realizada no Biopark, em Toledo (PR). Durante o evento, especialistas defenderam a chamada “tropicalização” da inteligência artificial aplicada à saúde, com a adaptação dos modelos às características da população brasileira.
A preocupação está relacionada à composição das bases utilizadas para treinar os sistemas. Segundo dados apresentados durante a conferência, aproximadamente 94% das bases genômicas utilizadas no treinamento de modelos de IA têm origem europeia. Com isso, diversas características genéticas da população brasileira permanecem sub-representadas.
Um dos exemplos apresentados foi a Síndrome de Li-Fraumeni, doença hereditária que aumenta significativamente a predisposição ao câncer. Embora seja considerada rara em boa parte do mundo, com incidência aproximada de um caso a cada cinco mil pessoas, uma variante genética característica do Sul e do Sudeste do Brasil faz com que a condição esteja presente em cerca de um a cada 472 recém-nascidos nessas regiões.

Para a pesquisadora Ana Carolina Ricciardi, do Grupo Fleury e do A.C. Camargo Cancer Center, o uso de modelos desenvolvidos exclusivamente com dados estrangeiros pode reproduzir vieses. “Precisamos de algoritmos que entendam o DNA brasileiro, sob o risco de automatizarmos a invisibilidade da nossa própria população”, afirmou durante a conferência.
Responsabilidade não se restringe ao médico
As discussões científicas também se relacionam aos aspectos jurídicos trazidos pela nova Resolução do CFM. Para a advogada Rafaella Nogaroli, presidente do Instituto Miguel Kfouri Neto (IMKN) e autora da obra Responsabilidade Civil Médica e Inteligência Artificial, a responsabilidade pelo uso da IA não pode ser analisada de maneira simplificada.

“A Resolução estabelece que o médico continua responsável pelos atos praticados com auxílio da inteligência artificial, mas isso não significa responsabilização automática por qualquer falha tecnológica. Se o profissional atuou com diligência, julgamento crítico e fundamentação técnica, uma falha exclusivamente atribuível ao sistema poderá afastar sua responsabilização ética.”
Segundo a especialista, uma das principais mudanças está na adoção de uma abordagem preventiva, que envolve diferentes agentes no processo de utilização da tecnologia.”A responsabilidade deixa de ser apenas reativa e passa a incorporar deveres de avaliação de riscos, validação de sistemas, monitoramento contínuo, auditoria, governança e capacitação. O impacto real dependerá da capacidade das instituições de transformar essas exigências em rotinas concretas.“
Algoritmos precisam considerar a população brasileira
Na avaliação de Rafaella Nogaroli, os alertas feitos pelos pesquisadores durante a IA 360 estão diretamente relacionados aos novos deveres estabelecidos pela regulamentação.
“Se uma instituição utiliza uma inteligência artificial treinada com bases que não representam adequadamente a população brasileira, essa limitação precisa ser conhecida, avaliada e considerada antes da adoção da tecnologia. A governança prevista pela Resolução pressupõe justamente esse processo de validação para a realidade em que o sistema será utilizado.”
A especialista também relaciona a responsabilidade ao nível de controle que cada agente exerce sobre o risco tecnológico.
“A empresa desenvolvedora responde pela qualidade dos dados, desempenho e limitações do sistema; o hospital responde pela escolha da tecnologia, validação, treinamento e monitoramento; e o médico pela supervisão clínica e pela análise crítica das recomendações apresentadas pela IA. Em muitos casos, a responsabilidade poderá ser compartilhada.”
Documentação passa a ter papel central
Outro ponto destacado pela especialista é a documentação do uso da inteligência artificial. Futuros processos judiciais, segundo essa avaliação, poderão considerar não apenas o resultado apresentado pelo algoritmo, mas também a maneira como o profissional utilizou a tecnologia.
A Resolução determina que o uso da inteligência artificial seja registrado no prontuário. O registro deve permitir a reconstrução do processo decisório, incluindo o sistema utilizado, o resultado apresentado, o grau de influência da IA e as razões clínicas que levaram o médico a seguir ou rejeitar a recomendação tecnológica.
“Os futuros processos éticos e judiciais provavelmente não perguntarão apenas quem estava certo, o médico ou a máquina. A questão central será se o profissional atuou com diligência ao utilizar aquela inteligência artificial“, ressalta Rafaella.
IA aplicada à realidade local
Além da área da saúde, a Conferência IA 360 reuniu pesquisadores internacionais e representantes da indústria para discutir aplicações de inteligência artificial em setores como agronegócio, logística e gestão empresarial.
Entre os temas apresentados estiveram os sistemas agênticos, arquiteturas compostas por múltiplos agentes autônomos capazes de executar processos complexos, além de aplicações desenvolvidas pela NVIDIA e por empresas latino-americanas para otimização de cadeias produtivas.
Para Leonardo Tampelini, coordenador do IA 360, um dos resultados do evento foi aproximar pesquisa científica e aplicação prática.
“Conseguimos eliminar a distância entre a bancada acadêmica e o empresário. O que vimos foram soluções capazes de gerar riqueza, reduzir custos e salvar vidas por meio de uma tecnologia construída para a nossa realidade.”
As discussões reuniram pesquisadores e especialistas em Direito Médico em torno de questões que devem acompanhar a expansão da inteligência artificial na assistência em saúde. Além da evolução tecnológica, entram nesse debate a qualidade dos dados utilizados no treinamento, a adaptação dos algoritmos às características da população brasileira e a implementação de mecanismos de governança, aspectos contemplados pela nova Resolução CFM nº 2.454/2026.
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