O Certificado Digital CFM é exclusivo para profissionais médicos e pode ser usado para a assinatura de documentos eletrônicos com validade jurídica
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira, 28 de outubro, a resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM nº 2.296/2021, que regulamenta o Sistema Integrado de Identificação Médica (SIIM), disciplinando e normatizando a emissão de documentos de identificação médica físicos e digitais.
O sistema SIIM, que será gerenciado por meio do aplicativo Credencial Médica, reúne a emissão dos documentos de identificação dos médicos – físicas e digitais – a emissão de Certificados de Atributos e Certificados Digitais, padrão ICP-Brasil.
O Certificado Digital CFM é exclusivo para profissionais médicos e pode ser usado para a assinatura de documentos eletrônicos com validade jurídica, como prescrições médicas, contratos, procurações, além de servir como meio seguro de identificação pessoal em sites com acesso restrito.
A normativa destaca que o fato de a assinatura digital dar-se no âmbito da ICP-Brasil, garante a mesma eficácia comprovativa da assinatura de punho e com a mesma validade jurídica, conforme a MP 2200-2 de 24 de agosto de 2001.
Para outras informações acesse o portal do Conselho Federal de Medicina https://portal.cfm.org.br/
Histórico
O Conselho Federal de Medicina, tornou-se uma Entidade Emissora de Atributo (DOC 16 ICP-BRASIL), em agosto de 2019 e lançou oficialmente a versão digital da Cédula de Identidade Médica (CIM), denominada E-CRM.
Já em agosto de 2021, o CFM normatizou a Carteira Profissional dos Médicos – CPM nas duas versões: física (BOX) e para dispositivos móveis (e-CPM).
Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
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