Verificação de receitas com assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil
Os Conselhos Regionais de Farmácia dos estados do Paraná e Tocantins publicaram, respectivamente nos dias 18 e 21 de março, orientação para que as Farmácias possam confirmar a identidade do médico que prescrever receitas médicas digitais assinadas com certificados ICP-Brasil apresentadas a profissionais farmacêuticos.
Passo 1. O farmacêutico recebe a receita em formato impresso ou eletrônico e faz a análise quanto a aspectos técnicos e legislação.
Importante: De acordo com a Anvisa, a assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil é válida para receitas comuns, receitas de antimicrobianos sujeitos a controle pela RDC 20/2011 e Receitas de Controle Especial em duas vias (Portaria 344/98).
Os médicos registrados podem ser consultados aqui.
Passo 2. A receita deve conter as instruções para que o farmacêutico acesse o documento original na internet. Acesse o site indicado na receita e baixe o documento original com a assinatura certificada pelo ICP-Brasil. Mantenha esse arquivo no computador.
Passo 3. Acesse o verificador de conformidade no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação clicando aqui.
Passo 4. Clique em “Selecionar Assinatura” e selecione o arquivo baixado no Passo 2 a partir do computador. Caso apareça a frase “Pelo menos um arquivo selecionado não é reconhecido como arquivo de assinatura.
Por favor, selecione arquivos válidos”, significa que a receita não contém uma assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil, inviabilizando o atendimento.
Passo 5. Clique em “Verificar Conformidade” e observe se a receita é válida.
Busca de Médicos na página do CFM
O Conselho Federal de Medicina disponibilizou em sua página um formulário para a consulta do CRM do médico.
Nesta área, as pessoas podem realizar uma busca por médico a partir do preenchimento dos campos do formulário. Quanto maior o número de dados, mais fácil será encontrar o profissional que procura.
Entenda os números de CRM:
Número seguido da letra ‘P’: inscrição provisória realizada em atendimento a liminar.
Número precedido da sigla ‘EME’: inscrição de estudante médico estrangeiro.
Número precedido do número ‘300’: inscrição de médico estrangeiro com visto provisório.
[button link=”https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_medicos” icon=”fa-medkit” side=”left” target=”” color=”26b790″ textcolor=”ffffff”]Aqui você pode acessar a página do Formulário do CFM para a busca sobre os médicos[/button]
Com informações dos Conselhos Regionais de Farmácia dos estados do Paraná e Tocantins
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