As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos.
O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para
as empresas e para as SEFAZ.
A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras.
Nota Técnica 2016.002 – Portal da Nota Fiscal Eletrônica altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2016.
A última revisão de leiaute foi feita em 2014.
Depois de três anos, a “cara” da NF-e (nota fiscal eletrônica) está de mudança. Nota Técnica 2016.002, divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) estabelece um novo layout da NF-e 4.0 para o documento fiscal, emitido em operações envolvendo produtos.
Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10” e esta Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:
– Alterações necessárias para a migração da versão “3.10” para a versão “4.00” do leiaute da NF-e;
– Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da
informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.
– Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação.
– Será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos
no Sistema NFE.
No item 2.1 que trata do Protoco de Comunicação a Nota Técnica diz que a partir da versão 4.0 da NFe será permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior. Ou seja, não será mais permitida à comunicação via protocolo SSL.
Segundo a nota, o motivo desta mudança está amplamente documentado na Internet, pela falta de segurança comprovada no uso do Protocolo SSL.
Sobre o Prazo de Implantação
A NF-e 4.0 já funciona desde 2017, mas ela será obrigatória a partir de 2 de agosto de 2018.
Essa é a data definitiva: depois disso, notas no padrão 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz).
A nota fiscal eletrônica é um arquivo eletrônico no formato XML, que carrega as informações de uma operação de compra ou venda organizadas de forma estruturada.
A nova versão do documento segue a política do Encat de alterar o leiaute da nota quando há necessidades de alterações acumuladas.
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Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica