No Crypto ID, sempre falamos sobre a irrefutabilidade das assinaturas qualificadas. O artigo recente publicado na revista Consultor Jurídico e republicado por nós, reforça nosso posicionamento.
Por Susana Taboas
A Lei 14.620/2023, publicada em julho, estabelece que os contratos assinados com qualquer tipo de assinatura digital são títulos executivos. No entanto, grandes escritórios de advocacia brasileiros ainda recomendam o uso da assinatura qualificada, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O entendimento é que o certificado da ICP-Brasil garante a integridade da assinatura e elimina a possibilidade de questionamento de sua autenticidade. Ainda existe a preocupação de que a redação genérica da lei não permita atestar a força executiva dos contratos assinados com outros sistemas eletrônicos.
Como citado no artigo da revista Consultor Jurídico, plataformas como DocuSign, ClickSign, D4Sign e Adobe Acrobat Sign fornecem assinaturas digitais avançadas. Eu não poderia deixar de esclarecer que as assinaturas avançadas possuem também alto padrão de segurança mesmo não sendo assinaturas qualificadas. Assim como preciso informar que algumas dessas plataformas citadas no artigo da Consultor Jurídico também oferecem a possibilidade da assinatura digital com certificados digitais ICP-Brasil.
É importante ressaltar que as assinaturas digitais avançadas também têm valor, e especialmente quando há um acordo prévio entre as partes que antecede ao ato das assinaturas. A validade jurídica dos contratos com assinatura digital avançada é reconhecida segundo a regulação brasileira – MP 2.200/2, Lei 14.063/20 e Lei 14.620/2023.
A irrefutabilidade das assinaturas qualificadas
A assinatura qualificada garante tanto a validade quanto a exequibilidade do contrato. Isso significa que se o contrato com assinatura qualificada for questionado, o ônus de provar que a assinatura digital é falsa recai sobre quem alega a falsidade.
Portanto, embora a nova lei represente um avanço significativo na aceitação das assinaturas eletrônicas, os grandes escritórios de advocacia brasileiros continuam recomendando o uso da assinatura digital qualificada. Isso reforça nosso posicionamento, no Crypto ID, sobre a irrefutabilidade das assinaturas qualificadas.
O valor das assinaturas avançadas
As assinaturas avançadas podem ser perfeitamente utilizadas em documentos eletrônicos entre partes onde já exista um relacionamento como entre banco e correntistas, empresas e seus fornecedores, em assembleias de acionistas e muitas outras situações em que já exista um pré-acordo efetuado em relação ao tipo de assinatura eletrônica que será válida para a formalização de acordos e contratos.
Então, utilizar simplesmente a assinatura avançada sem esse vínculo, ou seja, sem um documento com valor legal onde se define o tipo de assinatura eletrônica, pode realmente ser um problema para as partes porque essa assinatura pode ser questionada (repudiada) e isso dará trabalho, despesas com advogados e pode até ocasionar a anulação das assinaturas. Lembrando que, o ônus da prova recairá sobre a parte questionada. Portanto, em casos críticos como compra e venda de imóveis ou transações de alto valor, sempre é mais garantido a assinatura qualificada, assinada com certificados digitais da ICP-Brasil.
Em breve, a assinatura qualificada terá inclusive reconhecimento internacional com os países do bloco do Mercosul. A Câmara dos Deputados aprovou em 18 de outubro de 2023 o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 929/21, que contém o acordo de reconhecimento mútuo de certificados de assinatura digital ICP-Brasil no âmbito do Mercosul.
A proposta será enviada ao Senado. Isso significa que os certificados emitidos por certificadores habilitados em cada País e que participem do Mercosul terão valor jurídico igual ao de assinaturas manuscritas.
Portanto, embora as assinaturas digitais avançadas tenham seu valor e utilidade em determinados contextos, as assinaturas qualificadas continuam sendo a opção mais segura para transações críticas e de alto valor.
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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Lei 11.977/09 7 de julho de 2009, Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
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Sobre Susana Taboas
Susana Taboas | COO – Chief Operating Officer – CryptoID. Economista com MBA em Finanças pelo IBMEC-RJ e diversos cursos de extensão na FGV, INSEAD e Harvard University. Durante mais 25 anos atuou em posições no C-Level de empresas nacionais e internacionais acumulando ampla experiência na definição e implementação de projetos de médio e longo prazo nas áreas de Planejamento Estratégico, Structured Finance, Governança Corporativa e RH. Atualmente é Sócia fundadora do Portal Crypto ID e da Insania Publicidade.
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