Com mudanças e maior fiscalização, cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda é um desafio para algumas empresas
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Com mudanças e maior fiscalização, cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda é um desafio para algumas empresas
O CNPPD abordará como integrar sistemas, serviços, ações, procedimentos, e processos para os novos modelos de negócios integrados
LGPD é a sigla para Lei Geral de proteção de Dados, lei que regulamenta a proteção e segurança dos nossos dados e direitos
Fiscalização do Procon constatou que a rede de farmácias obtinha a autorização dos clientes para o tratamento e uso de seus dados de forma irregular
Além das operações, as companhias devem se ater a seus fornecedores, pois com a LGPD, o desafio dos profissionais vai ficar ainda maior
A segurança da informação caminha juntamente com a LGPD, que contribuem para a proteção dos ambientes tecnológicos
A LGPD gera um impacto positivo na confiança do consumidor, na receita com extração de vantagem competitiva e na reputação da marca
Olá, seja bem vindo ao Giro Crypto ID. Aqui você encontra um resumo com as principais novidades e…
Muitas empresas sequer estavam estruturalmente preparadas para uma mudança tão drástica e repentina. Fato é que há uma enorme quantidade de dados, antes restritos ao ambiente controlado das empresas, circulando por e-mails, serviços de mensageria e canais de comunicação eletrônicos.
O surgimento do coronavírus (Covid-19) despertou a atenção de toda população mundial o tom de pandemia, conforme anunciado em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde (OMS). E a Lei de proteção de dados pessoais?
Um dos efeitos do coronavírus aqui no Brasil será o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para 2021, leia mais sobre.
Bancos de dados que compartilham informações de consumidores devem informá-los previamente acerca da utilização desses dados, sob pena de terem que pagar indenização por danos morais
Em agosto de 2018 o Brasil deu um grande passo ao sancionar a lei nº 13.709, batizada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Há oito meses de vigência da lei, as empresas estão iniciando sua adequação de suas atividades à nova Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), alinhando a integridade de todo o fluxo de coleta e tratamento de informações para que estejam prontas em agosto de 2020, quando a lei começa a viger.
Temos observado que grande parte das empresas brasileiras ainda não iniciou o processo de adequação à LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020, deve colocar na mão dos indivíduos o poder de seus dados.
Recentemente a Lei Federal nº 13.853/2019 foi sancionada pelo Presidente da República, estabelecendo as previsões necessárias para se criar a ANPD, a qual deve começar a atuar em 2020, após a entrada em vigor da LGPD.
As operadoras de planos privados de saúde são proibidas de utilizar dados sensíveis para praticar seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade ou na exclusão de beneficiários.
A proximidade da data para a total adequação da LGPD tem mantido o tema na agenda corporativa e ganha contornos cada vez mais relevantes a todos os interessados em se antecipar aos preparativos.
A LGPD, Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, ainda está dentro do período de vacatio legis e entrará em vigor, a princípio, em agosto de 2020.
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