A proximidade da data para a total adequação da LGPD tem mantido o tema na agenda corporativa e ganha contornos cada vez mais relevantes a todos os interessados em se antecipar aos preparativos.
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A proximidade da data para a total adequação da LGPD tem mantido o tema na agenda corporativa e ganha contornos cada vez mais relevantes a todos os interessados em se antecipar aos preparativos.
O Brasil sancionou a LGPD, de número 13.709/2018, que regulamenta o uso, a proteção e a transparência de dados pessoais no País.
A LaLiga, foi multada em €250.000 pela AEPD por utilizar o microfone e o GPS do app dos usuários para detectar transmissões ilegais de jogos.
A Avast lista diferentes maneiras sobre como a violação de dados no celular pode ocorrer e traz dicas para que usuários previnam-se contra cibercriminosos.
A Assespro lançou no evento ASSESPRO Summit, parceria com instituições de ensino para dar cursos voltados para a formação de profissionais no setor de TIC.
Entre as principais preocupações apresentadas estiveram a formação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a garantia de sua independência.
Dale Nordenberg defende que o risco de segurança cibernética para os pacientes deve ser tratado como qualquer outro risco de segurança dos pacientes.
De acordo com o Instituto Ponemon, o custo médio de violação de dados no Brasil é de R$ 1,24 milhão por empresa. Hoje, qualquer empresa, de qualquer tamanho, enfrenta um desafio que cresce a cada dia: segurança.
A LGPD, Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, ainda está dentro do período de vacatio legis e entrará em vigor, a princípio, em agosto de 2020.
Com a Lei Geral de Proteção de Dados entrando em vigor em pouco mais de um ano, organizações de setores que dependem da coleta de dados privados.
Liberdade, privacidade e direitos humanos, neutralidade e inimputabilidade da Rede são alguns dos dez Princípios para a governança e uso da Internet.
Em sites de 1.500 hotéis, em 54 países, constataram que 67% deles vazam dados de reserva de hóspedes inadvertidamente para sites de terceiros e permitem acesso a dados pessoais, contrariando normas da GDPR e da LGPD.
O maior ganho com a criação da ANPD está na segurança da informação, pois a tratativa será realizada por meio de uma governança para diretrizes na Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade.
De acordo com a pesquisa inédita da Serasa Experian, 75% dos brasileiros desconhecem ou conhecem muito pouco sobre a Lei de Proteção de Dados.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é parte da LGPD, lei que cita que, em geral, é o cidadão que decidirá se seus dados podem ou não ser tratados.
A MP busca dar mais proteção aos dados pessoais e estabelece exceções em que o poder público poderá repassar os dados à iniciativa privada.
Com os direitos fundamentais de liberdade e privacidade assegurados pela LGPD, o consumidor poderá autorizar ou não o uso de seus dados.
Diretores, CIOs e gestores da área de saúde podem inscrever-se gratuitamente para este encontro com especialistas renomados em tecnologia da informação para o segmento.
Assinada no dia 27 de dezembro de 2018, a MP 869, que altera a LGPD e cria a ANPD, teve sua vigência prorrogada até dia 3 de junho. Se não for colocada em pauta nesta semana, corre sério risco de perder a validade.
Entre as atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados estão zelar pela proteção dos dados pessoais e pela observância de segredos comercial e industrial.
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