A saúde é uma das áreas mais impactadas pela nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) e pelo Regulamento Europeu (GDPR).
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A saúde é uma das áreas mais impactadas pela nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) e pelo Regulamento Europeu (GDPR).
Segurança no armazenamento de dados e infraestruturas que sejam capazes de suportar tanto as necessidades de negócios quanto as de atender às regras de compliance.
O objetivo é mostrar como a plataforma de Compliance Center da NICE pode auxiliar no cumprimento das normas da LGPD.
Um dos destaques é em relação à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão continua subordinado à Presidência da República.
A Apura Cyber Intelligence S.A. destaca que no ano de 2018, além de invasões de sistemas web, falta de proteção em bancos de dados e ataques por e-mail.
A preocupação com a segurança da informação tem se intensificado, sobretudo no contexto dos negócios, um exemplo disso é a chamada LGPD.
As equipes da Peck Sleiman EDU e da FIA fizeram parceria para oferecer os primeiros cursos de formação para o DPO – Data Protection Officer.
A Tempest apresenta o primeiro estudo de segurança da informação do mercado brasileiro. Realizado com mais de cinquenta empresas sediadas no País.
A LGPD, inspirada na lei Europeia GDPR, mas ainda está confuso sobre o que realmente deve ser feito para cumprir o novo regulamento.
Os prós e contras das novas regras de proteção de dados pessoais no setor da saúde foram o foco de audiência pública realizada na quarta (17).
A LGPD colocou o Brasil na lista de mais de 100 países que possuem legislação destinada a proteger a privacidade e uso de dados.
A LGPD foi aprovada pelo Congresso brasileiro, estipulando agosto de 2020 como prazo final para as empresas se adequarem às exigências.
Desde 2016, a União Europeia tem discutido sobre dois artigos que colocam em pauta a privacidade do usuário; agora em 2019, o Parlamento Europeu votou e não sabemos o que pode acontecer daqui para frente.
A Medida Provisória 869/2018, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018), foi considerada um retrocesso por especialistas.
Duas emendas visam restaurar a redação original da LGPD, antes do veto em agosto de 2018, quanto as atribuições da Autoridade e sua receita.
A Lei de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor no Brasil em agosto/2020. O objetivo é estabelecer os princípios, direitos e deveres.
A comissão mista que analisa a MP 869/2018 que modifica a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, foi votada na tarde de quarta-feira (3).
A LGPD representa um importante marco legislativo a tudo o que se refere a dados pessoais, não somente de crianças e adolescentes, mas todos.
Representantes da ABES estiveram na sede do ITI, em Brasília, para debater aspectos técnicos, especificamente sobre a LGPD.
A LGPD tem o objetivo de garantir a privacidade de cada cidadão. Seus requisitos se aplicam a todas as empresas que lidam com as informações de pessoa física.
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