A LGPD foi aprovada pelo Congresso brasileiro, estipulando agosto de 2020 como prazo final para as empresas se adequarem às exigências.
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A LGPD foi aprovada pelo Congresso brasileiro, estipulando agosto de 2020 como prazo final para as empresas se adequarem às exigências.
A Medida Provisória 869/2018, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018), foi considerada um retrocesso por especialistas.
A LGPD representa um importante marco legislativo a tudo o que se refere a dados pessoais, não somente de crianças e adolescentes, mas todos.
Representantes da ABES estiveram na sede do ITI, em Brasília, para debater aspectos técnicos, especificamente sobre a LGPD.
A LGPD tem o objetivo de garantir a privacidade de cada cidadão. Seus requisitos se aplicam a todas as empresas que lidam com as informações de pessoa física.
Confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e não repúdio e temporalidade das mensagens enviadas por meio eletrônico. Por Patricia Peck.
A MP criou a ANPD, órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.
Facebook será alterado para gerar mais segurança nas relações interpessoais e compartilhamento de dados pode ser um “tiro no pé”.
O mascaramento de dados é prática corrente em TI com disponibilização de cópias das bases de dados de produção para os times internos.
Especialistas na tecnologia Blockchain falam sobre os caminhos para preservar direitos e processar dados pessoais em Blockchains.
Segundo levantamento da empresa francesa Gemalto, no primeiro semestre de 2018, cerca de 4,55 bilhões de registros foram expostos na internet.
A Resolução 4.568 determina a política de segurança cibernética e os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados.
Ambientes corporativos do mercado financeiro são onde a criptografia é mais requisitada, o nível de segurança exige responsabilidade para lidar com informações de clientes
Com a Lei LGPD, tem-se um marco nas regras de uso de dados pessoais no Brasil, nos setores públicos e privados
“As empresas precisam hoje proteger as informações dos seus clientes”, diz Por Marco Zanini, Presidente da DINAMO Networks.
A disciplina jurídica dos dados pessoais assenta-se numa tensão entre a garantia da autodeterminação informativa e o reconhecimento da necessidade do tratamento desses dados pelo poder público.
O mercado de tecnologias e serviços voltados para Segurança da Informação está em pleno crescimento, alavancado por casos de exploração de brechas e vulnerabilidades por criminosos cibernéticos.
A Medida Provisória nº 869/2018 alterou a redação da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dado para abrir a possibilidade de o Data Protection Officer ser uma pessoa jurídica.
O vazamento de dados teve destaque nos principais sites e noticiários. Recentemente vimos um grande escândalo envolvendo o Facebook.
#DataPrivacyDay2019 – “Conscientização para a proteção das pessoas quanto ao tratamento automatizado de dados pessoais”.
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