O Brasil tem a maior reserva de água doce do planeta e temos cerca de 700 fontes de água mineral, maior que o estado de Sergipe
Em 14 de julho de 2021, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOU), pelo Governo de São Paulo, as alterações no Decreto nº 65.865, que trata da obrigatoriedade do Selo Fiscal de Controle e Procedência para toda embalagem de água mineral, natural ou potável de mesa, e adicionada de sais.
Neste Decreto, ficou determinado obrigatório, no estado de São Paulo, o uso do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência para as embalagens descartáveis em geral, exceto as de vidro, latas e copos, de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais.
Segundo Cesar Dib, diretor da Lindoya Verão, há mais de 70 anos a empresa é sustentável e oferece uma água pura e cristalina aos consumidores, enriquecida com os principais sais minerais que o corpo humano necessita.
“Isso tem sido possível pelo árduo trabalho e pela constante preocupação em manter a qualidade dos mananciais, preservando as áreas de proteção, que no Brasil temos cerca de 700 fontes de água mineral, maior que o estado de Sergipe”, destaca.
O código de águas minerais de 1945 se espelha à Europa e à França, garantindo que a água mineral natural do Brasil tem uma alta qualidade e, para manter-se assim, é fundamental a preservação das áreas de proteção permanentes. “Nossa água mineral é uma riqueza para o planeta e garante uma qualidade para a saúde da população”.
Para Dib, o Selo Água é muito relevante e tem um impacto positivo para toda cadeia envolvida, pois dá várias garantias de que a empresa cumpre com todas as suas obrigações social, ambiental, tributária e está em dia com as licenças da CETESB.
Os benefícios são para toda a cadeia, seja indústria de base, indústria de transformação, varejo, população e governo.
O empresário tem um maior controle da sua produção, o Estado consegue ter um controle maior sobre a fiscalização do setor, e o consumidor tem a rastreabilidade do produto, garantindo que está consumindo uma água de origem e controlada.
“A carga tributária no Brasil ainda é muito alta, assim é fácil perceber muita informalidade e isso atinge a todos. Com esta obrigatoriedade e, principalmente, não há condições de burlar já que é um sistema extremamente seguro”.
Tecnologia implantada
Segundo Ilson Bressan, Diretor de Identificação da Valid, maior empresa de identificação do país, o Selo Fiscal de Controle e Procedência foi desenvolvido com uma tecnologia inovadora, e já é aplicada em outros mercados com sucesso, permitindo o controle, gestão e monitoramento em linha de produção.
A exigência do Selo Fiscal de Controle e Procedência tem por objetivo garantir uma igualdade de competitividade entre todas as empresas do mercado, oferecendo para o governo uma garantia de arrecadação e controle da indústria.
Já para o consumidor está a garantia de que ele tem um produto com certificado de origem e procedência segura
O Selo Fiscal é uma marcação autônoma feita direto na embalagem em linha de produção sem interferência de envase e permite a rastreabilidade do produto A diferença do selo físico para o eletrônico é a tecnologia.
Para a marcação do Selo Eletrônico em descartáveis abaixo de 4l é utilizada uma solução autônoma sem interferência na linha de envase, usando tecnologia de impressão com tinta de segurança com DNA único.
Já o selo físico é um polímero colado diretamente nas embalagens acima de 4l e contam com aplicação de tecnologia de impressão com elementos de segurança que minimizam fraudes e impedem a sua reprodução.
“Nossa tecnologia tem uma absoluta integridade, nenhum produto, objeto ou nenhuma garrafa de água tem o código igual a outra garrafa de água mineral, cada uma nasce de um DNA específico, são bilhões de combinações numéricas e tecnologia de alta criptografia, que garante uma marcação com DNA de segurança da Valid”, ressalta o executivo.
A exigência do Selo Fiscal de Controle e Procedência representa um avanço para o mercado de águas e permite que as empresas cumpram com todas as suas obrigações social, ambiental, tributária.
Além disso, possibilita uma situação igualitária com uma concorrência justa, garantindo ao consumidor a procedência da água comercializada.
O Selo Fiscal de Controle e Procedência possibilita a identificação única de cada produto, permitindo a sua rastreabilidade e sua origem.
“Entendemos que o processo de rastreabilidade tem um potencial enorme de crescimento, porque a tecnologia aplicada nela garante benefício para todo o ecossistema. Acreditamos em um crescimento forte nos próximos anos com a adesão de mais governos e de mais empresas, e o consumidor com muito mais tranquilidade de que está consumindo um produto com origem de procedência e rastreabilidade completa, e a certeza de consumir um excelente produto”, finaliza Bressan.
Proteção ao meio ambiente
Carlos Alberto Lancia, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Água Mineral (ABINAM), ressalta que a exigência do selo representa um avanço para o mercado de águas do Estado, já que além de combater a concorrência desleal, evita a falsificação do produto, a sonegação de impostos e garante ao consumidor a procedência da água comercializada.
A implantação do uso do Selo Água trouxe inúmeros benefícios e a arrecadação aumentou em 155%. “Os ganhos foram para o meio ambiente, para a saúde pública e para o consumidor que pode consumir água com procedência garantindo a saúde alimentar”.
Para garantir que realmente o meio ambiente esteja sendo protegido, a ABINAM com mais 17 entidades fundaram na Fiesp o Instituto Rever, que visa promover o desenvolvimento sustentável em todo território nacional, por meio de ações de fomento e aplicação da logística reversa e de defesa, preservação e conservação do meio ambiente.
“Atualmente já são 50 entidades que unidas retiram as embalagens do mercado de forma auditável”, destaca Lancia.
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