A Lei nº 15.040/2024 consolida e reorganiza regras do contrato de seguro, com ênfase em linguagem mais clara, deveres de informação e boa-fé
A gestão de documentos em seguros pode ser digital do começo ao fim, e a lei 15040 não cria um novo regime geral de assinatura eletrônica no Brasil. O que muda, na prática, é a reorganização das regras do contrato de seguro (clareza, boa-fé, transparência, prazos e sinistros), enquanto os documentos do seguro seguem podendo circular em meio físico ou digital, conforme o fluxo e a governança da empresa.
No Brasil, a assinatura eletrônica é um guarda-chuva de métodos que vinculam uma pessoa a um documento digital, com diferentes camadas de confiança e evidências. Quando bem desenhada, ela reduz tempo de formalização, diminui retrabalho e melhora o rastreio de propostas, apólices, endossos e comunicações com segurados, sem depender de papel para provar autenticidade e integridade do arquivo.
Resumo
- O foco da lei é o contrato de seguro, não a criação de um novo regime de assinaturas.
- Documentos podem tramitar em meio físico ou digital, desde que haja evidências e governança.
- Tipo de assinatura, trilha de auditoria e guarda definem força probatória no dia a dia.
- KPIs como tempo de formalização e retrabalho mostram ganho operacional no fluxo.
Fatos rápidos
- Segundo o texto oficial da Lei nº 15.040/2024, a norma trata de seguro privado e reorganiza dispositivos ligados ao contrato de seguro.
- De acordo com a página de Governo Digital, a Lei nº 14.063/2020 estrutura níveis de assinatura eletrônica em interações com entes públicos.
Lei 15040 e o contrato de seguro em 2026
A Lei nº 15.040/2024 consolida e reorganiza regras do contrato de seguro, com ênfase em linguagem mais clara, deveres de informação, boa-fé e previsibilidade de prazos e procedimentos quando há sinistro. Ela não revoga o arcabouço geral de assinaturas eletrônicas, nem redefine, por si só, o que torna uma assinatura válida no ambiente digital.
No fluxo do seguro, isso significa que propostas, apólices e comunicações podem continuar circulando em meio digital, desde que a empresa garanta rastreabilidade, integridade e autoria. Uma leitura alinhada a essa lógica aparece em comunicados institucionais, como o material público da Susep sobre a lei, ao destacar clareza e segurança jurídica para o mercado.
Assinatura eletrônica no seguro: do fluxo à governança
Para que um documento digital seja defensável, o ponto central não é ter assinatura, mas sim ter um pacote coerente de evidências. Segundo a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a ICP-Brasil foi instituída para garantir autenticidade, integridade e validade jurídica em ambiente digital, o que influencia decisões sobre uso de certificados em processos críticos.
Mapeamento do fluxo e escolha do tipo de assinatura
O primeiro passo é mapear quem assina, quando assina e o que precisa ser provado depois: consentimento, integridade do arquivo, identidade, data e contexto. De acordo com a Lei nº 14.063/2020, existem níveis de assinatura com diferentes requisitos, o que ajuda a separar casos rotineiros de casos com maior risco jurídico e operacional.
Evidências, trilha de auditoria e guarda
O desenho mínimo inclui: identificação do signatário, registro de eventos (envio, visualização, aceite, assinatura), versão do documento, hash do arquivo, endereço IP e carimbos de data/hora. Para padronizar uso em órgãos federais e orientar práticas, o Decreto nº 10.543/2020 detalha regras de assinaturas eletrônicas na administração pública federal, servindo como referência de governança e conformidade.
| Etapa | O que definir | Evidência recomendada |
| Proposta | Identidade e consentimento | Log de aceite, IP, data/hora, versão do documento |
| Apólice / Endosso | Integridade e autoria | Hash do arquivo, trilha de auditoria, controle de versão |
| Sinistro | Prazos e comunicação | Registro de envio/recebimento, SLA interno, evidência de ciência |
KPIs para medir eficiência e reduzir retrabalho
Com o processo digital estabilizado, métricas deixam claro onde estão gargalos: tempo de formalização (da proposta à assinatura), taxa de retrabalho (documento devolvido por erro), SLA de entrega (tempo para o cliente receber e concluir) e NPS (percepção de experiência). Para apoiar rotinas correlatas, um modelo de gestão de contratos ajuda a alinhar prazos, versões e responsabilidades.
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- Validade jurídica da assinatura eletrônica organiza conceitos que costumam aparecer em auditorias e disputas.
- Conformidade em assinatura digital detalha práticas de governança e registro para reduzir risco operacional.
Na rotina, a lei reorganiza obrigações do contrato de seguro e reforça a busca por clareza e previsibilidade, mas a disciplina de assinatura eletrônica continua ancorada no arcabouço já existente. Ao aplicar controles de evidência, guarda e melhoria contínua, a operação ganha rastreio e consistência, mantendo a lei 15040 como referência contratual e não como regra-mãe de assinatura. Para centralizar esse fluxo com trilha de auditoria e padronização, a solução de assinatura digital da ZapSign pode integrar assinatura e governança em uma mesma rotina.
Perguntas frequentes (FAQ)
A Lei 15.040/2024 cria um novo regime geral de assinatura eletrônica?
Não. A lei reorganiza normas do contrato de seguro, com foco em deveres de informação, prazos, boa-fé e procedimentos em sinistros. A validade e o desenho de assinaturas eletrônicas continuam amparados pelo arcabouço brasileiro já existente, que define camadas de confiança e evidenciação para documentos digitais, inclusive fora do setor de seguros.
Documentos de seguro precisam ser assinados com certificado digital?
Depende do risco, do tipo de ato e do nível de prova esperado. Em processos com maior criticidade, certificados e padrões de assinatura podem elevar a robustez da autoria e integridade. Em casos de menor risco, outros métodos podem ser suficientes quando acompanhados de registros consistentes, trilha de auditoria e governança de guarda e versionamento.
O que deve entrar na trilha de auditoria de uma apólice digital?
Uma trilha útil registra o ciclo completo: envio, abertura, aceite, assinatura, versão do documento, data e hora dos eventos, identificação do signatário e evidências técnicas como IP e hash do arquivo. Também ajuda manter histórico de alterações e política de retenção, para provar integridade e evitar disputas sobre qual versão foi assinada.
Como escolher o nível de assinatura para propostas e endossos?
O critério é o equilíbrio entre risco e fricção operacional. Propostas simples e comunicações rotineiras podem usar níveis menos exigentes, desde que haja evidência suficiente. Endossos relevantes, grandes valores e situações com potencial de contestação costumam pedir camadas adicionais. O mapeamento do fluxo define onde aumentar controle e onde simplificar.
Quais indicadores mostram ganho real ao digitalizar o fluxo do seguro?
Indicadores úteis são tempo de formalização, taxa de retrabalho, SLA de entrega e NPS, acompanhados por recortes (produto, canal e equipe). Quando esses números caem ou sobem de forma consistente após padronização de assinatura e governança, o ganho operacional fica visível. Também é comum observar redução de falhas por versão incorreta e perda de prazos.
Sobre a ZapSign

Criada em 2020, a startup brasileira ZapSign permite às empresas enviar documentos para serem assinados por meio de aplicativos de mensagens, como WhatsApp, e-mail ou qualquer outro canal de comunicação. Com mais de 2 milhões de usuários ativos e mais de 40 milhões de documentos assinados, a plataforma apresenta interface simples e intuitiva, além de excelente custo-benefício.
Dentre os clientes, estão algumas das maiores empresas do país, como Itaú, Grupo GPA, Greenpeace, L’Oréal Brasil, Unimed e Rappi. Iniciou seu processo de internacionalização em 2021 e, atualmente, conta com clientes em 21 países. Eleita a quarta melhor startup para jovens trabalharem no Brasil, segundo o ranking Employer for Youth (EFY). ZapSign faz parte do Grupo Truora, uma empresa com mais de 6 anos de experiência na geração de soluções tecnológicas que simplificam a comunicação entre clientes, usuários, fornecedores ou colaboradores.
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