Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, utilizado para troca de informações entre a CAIXA e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes. É moderno, ágil, seguro e facilmente adaptável ao ambiente de trabalho.
O canal dispõe de diversas funcionalidades para os usuários, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, envio das informações relativas ao CAIXA PIS/Empresa, encaminhamento do arquivo da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, obtenção de extrato da conta vinculada aos trabalhadores, entre muitos outros.
A quem se destina
Às empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras, Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTE, instituições financeiras e outros entes, que se relacionam com o FGTS.
Benefícios
– Simplifica o processo de recolhimento do FGTS;
– Reduz custos operacionais;
– Disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS;
– Aumenta a comodidade, segurança e o sigilo das transações com o FGTS;
– Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras;
– Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades;
– Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e à Previdência Social.
– Reduz custos operacionais;
– Disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS;
– Aumenta a comodidade, segurança e o sigilo das transações com o FGTS;
– Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras;
– Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades;
– Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e à Previdência Social.
Como utilizá-lo
O uso do Conectividade Social é obrigatório para a transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação digital do usuário, no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro de 2011, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando à obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.
Para solicitar a certificação eletrônica, é necessário que se escolha uma Autoridade Certificadora (AC). Consulte a lista de AC disponíveis e os procedimentos necessários no site do ITI (www.iti.gov.br).
Uma vez de posse do certificado ICP-Brasil, acesse o site http://conectividade.caixa.gov.br e realize o registro no canal.
Caso opte por transferir poderes para outra pessoa Física ou Jurídica, utilize a nova Procuração Eletrônica. As procurações outorgadas podem ser revogadas a qualquer momento.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO
– CNPJ;
– Autorização do Banco Central para Constituição e funcionamento;
– Ato Constitutivo/Contrato, devidamente registrado no órgão competente e alterações, se houver;
– Ata de Eleição da Diretoria, devidamente registrada no órgão competente, se for o caso;
– Documento de Identidade e CPF do(s) Representante(s).
– Autorização do Banco Central para Constituição e funcionamento;
– Ato Constitutivo/Contrato, devidamente registrado no órgão competente e alterações, se houver;
– Ata de Eleição da Diretoria, devidamente registrada no órgão competente, se for o caso;
– Documento de Identidade e CPF do(s) Representante(s).
ASSOCIAÇÃO
– CNPJ;
– Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica (CRPJ);
– Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, caso não esteja definido no documento de constituição;
– A carta de apresentação da atual diretoria será substituída no prazo de 90 dias, por cópia da publicação da ata de eleição da nova diretoria, devidamente registrada no órgão competente;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
– Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica (CRPJ);
– Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, caso não esteja definido no documento de constituição;
– A carta de apresentação da atual diretoria será substituída no prazo de 90 dias, por cópia da publicação da ata de eleição da nova diretoria, devidamente registrada no órgão competente;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
CARTÓRIO
– CNPJ/CEI;
– Portaria de Nomeação do tabelião pelo Tribunal de Justiça do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado ou Certidão do Termo de Nomeação, expedida pelo Tribunal de Justiça;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
– Portaria de Nomeação do tabelião pelo Tribunal de Justiça do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado ou Certidão do Termo de Nomeação, expedida pelo Tribunal de Justiça;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
COMITÊS ELEITORAIS/FINANCEIROS
– CNPJ;
– Ata de constituição do comitê, protocolada ou registrada junto à Justiça Eleitoral;
– Requerimento de registro do comitê junto à Justiça Eleitoral;
– Comprovante de nomeação/eleição do presidente do comitê;
– Documento de Identidade e CPF do representante legal.
– Ata de constituição do comitê, protocolada ou registrada junto à Justiça Eleitoral;
– Requerimento de registro do comitê junto à Justiça Eleitoral;
– Comprovante de nomeação/eleição do presidente do comitê;
– Documento de Identidade e CPF do representante legal.
CONDOMÍNIOS
– CNPJ;
– Certidão da ata de eleição do síndico, registrada no Cartório de Registro de Documentos e Títulos;
– Escritura de convenção do condomínio, registrada no CRI, ou ata da assembleia, que deliberou sobre a inscrição no CNPJ, registrada no CTD, ou certidão do CRI com as informações necessárias à inscrição;
– Comprovação da inexistência da escritura de convenção de condomínio, mediante declaração do síndico, legalmente constituída em ata, de que o condomínio não possuiu convenção registrada em cartório. Nesse caso, se não houver escrita de convenção do condomínio, é aceita somente a certidão da ata de eleição do síndico, devidamente registrada;
– Documento de Identidade e CPF do síndico.
– Certidão da ata de eleição do síndico, registrada no Cartório de Registro de Documentos e Títulos;
– Escritura de convenção do condomínio, registrada no CRI, ou ata da assembleia, que deliberou sobre a inscrição no CNPJ, registrada no CTD, ou certidão do CRI com as informações necessárias à inscrição;
– Comprovação da inexistência da escritura de convenção de condomínio, mediante declaração do síndico, legalmente constituída em ata, de que o condomínio não possuiu convenção registrada em cartório. Nesse caso, se não houver escrita de convenção do condomínio, é aceita somente a certidão da ata de eleição do síndico, devidamente registrada;
– Documento de Identidade e CPF do síndico.
CONSTRUÇÃO CIVIL – PESSOA FÍSICA
– CEI;
– Alvará da obra;
– Documento de Identidade e CPF do representante legal.
– Alvará da obra;
– Documento de Identidade e CPF do representante legal.
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
– CNPJ
– Portaria de Regimento Interno, publicada no Diário Oficial da União;
– Portaria de nomeação do Delegado do Trabalho, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou sua publicação no Diário Oficial da União;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
– Portaria de Regimento Interno, publicada no Diário Oficial da União;
– Portaria de nomeação do Delegado do Trabalho, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou sua publicação no Diário Oficial da União;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
EMPREGADOR DOMÉSTICO
– CEI;
– Declaração de empregador doméstico;
– Documento de Identidade e CPF do titular.
– Declaração de empregador doméstico;
– Documento de Identidade e CPF do titular.
EMPREGADOR/PRODUTOR RURA
– CNPJ/CEI;
– Prova de propriedade ou documento que atribua ao produtor rural o direito de posse ou exploração do imóvel (Escritura ou contrato de arrendamento ou contrato de comodato, devidamente registrados no órgão competente) ou inscrição no INCRA ou contrato de compra e venda ou comprovante do ITR, se no nome do produtor rural, ou Cadastro de Produtor Rural, emitido pelo Governo Estadual;
– Na certificação de Empregador/Produtor Rural, no caso de escritura pública, admite-se, opcionalmente, a Certidão Atualizada do Imóvel, emitida pelo Cartório de Registros;
– Documento de Identidade e CPF do(s) titular(es).
– Prova de propriedade ou documento que atribua ao produtor rural o direito de posse ou exploração do imóvel (Escritura ou contrato de arrendamento ou contrato de comodato, devidamente registrados no órgão competente) ou inscrição no INCRA ou contrato de compra e venda ou comprovante do ITR, se no nome do produtor rural, ou Cadastro de Produtor Rural, emitido pelo Governo Estadual;
– Na certificação de Empregador/Produtor Rural, no caso de escritura pública, admite-se, opcionalmente, a Certidão Atualizada do Imóvel, emitida pelo Cartório de Registros;
– Documento de Identidade e CPF do(s) titular(es).
EMPRESA ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS
– CNPJ;
– Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, que informe e qualifique os representantes legais responsáveis pela direção da entidade, ou o Gerente Delegado (Filial, Sucursal ou Agência);
– Documento de Identidade e CPF, quando for o caso, do(s) representante(s).
– Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, que informe e qualifique os representantes legais responsáveis pela direção da entidade, ou o Gerente Delegado (Filial, Sucursal ou Agência);
– Documento de Identidade e CPF, quando for o caso, do(s) representante(s).
EMPRESA INDIVIDUAL IMOBILIÁRIA
– CNPJ;
– Cópia autenticada da certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis contendo o nome completo e número do CPF da pessoa física que promover loteamento ou a incorporação imobiliária;
– RG e CPF do empresário.
– Cópia autenticada da certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis contendo o nome completo e número do CPF da pessoa física que promover loteamento ou a incorporação imobiliária;
– RG e CPF do empresário.
FIRMA INDIVIDUAL/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
– CNPJ;
– Documento de Identidade e CPF do representante legal.
– Documento de Identidade e CPF do representante legal.
Para as empresas constituídas após janeiro de 2003:
– Requerimento de Empresário (Inscrição ou alteração de dados), registrado na Junta Comercial; ou
– Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial;
– Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial;
Para as empresas constituídas até janeiro de 2003:
– Requerimento de Empresário; ou
– Declaração de Firma Individual;
– Alterações posteriores (se houver) devidamente registradas no órgão competente.
– Declaração de Firma Individual;
– Alterações posteriores (se houver) devidamente registradas no órgão competente.
Caso não haja como comprovar a firma individual, é aceita a declaração impressa de páginas da internet, desde que o sítio seja oficial (Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais). A impressão da consulta garante a identificação da página e data da pesquisa.
FUNDAÇÃO
– CNPJ;
– Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
– Ata da Assembleia Geral, se for o caso, devidamente registrada no órgão competente;
– Cópia da publicação do Ato de posse do representante atual no DOE/DOU ou Ata de Eleição e Posse da diretoria atual, registrada em órgão competente;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s) legal.
– Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
– Ata da Assembleia Geral, se for o caso, devidamente registrada no órgão competente;
– Cópia da publicação do Ato de posse do representante atual no DOE/DOU ou Ata de Eleição e Posse da diretoria atual, registrada em órgão competente;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s) legal.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
– Do Microempreendedor Individual com autorização provisória por 180 dias:
– CNPJ;
– CCEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
– CPF e RG do microempreendedor.
– Do Microempreendedor Individual com autorização definitiva:
– CNPJ;
– CCEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
– CPF e RG do microempreendedor.
Alternativamente, a condição de Microempreendedor Individual é comprovada por consulta impressa pela internet, no “sítio” da Receita Federal do Brasil.
– CNPJ;
– CCEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
– CPF e RG do microempreendedor.
– Do Microempreendedor Individual com autorização definitiva:
– CNPJ;
– CCEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
– CPF e RG do microempreendedor.
Alternativamente, a condição de Microempreendedor Individual é comprovada por consulta impressa pela internet, no “sítio” da Receita Federal do Brasil.
ORGANISMO INTERNACIONAL, EMBAIXADA, CONSULADO OU QUAISQUER OUTRAS
– CNPJ;
– Certidão ou declaração do Ministério das Relações Exteriores, que informe e qualifique os representantes legais a praticarem atos jurídicos em nome da entidade;
– Documento de Identidade e CPF, quando for o caso, do(s) representante(s).
– Certidão ou declaração do Ministério das Relações Exteriores, que informe e qualifique os representantes legais a praticarem atos jurídicos em nome da entidade;
– Documento de Identidade e CPF, quando for o caso, do(s) representante(s).
ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
– Paróquias, dioceses e arquidioceses da Igreja Católica Apostólica Romana, sendo:
– decreto de criação da Diocese ou Estatuto e termo de nomeação do bispo;
– documento de identidade e CPF do padre ou bispo.
– documento de identidade e CPF do padre ou bispo.
Outras Organizações/Instituições Religiosas:
– CNPJ;
– Ata de constituição e estatuto, devidamente registrados no órgão competente;
– Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada;
– Documento de Identidade e CPF do representante legal.
– Ata de constituição e estatuto, devidamente registrados no órgão competente;
– Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada;
– Documento de Identidade e CPF do representante legal.
ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL
– CNPJ;
– Ato constitutivo publicado no DOU/DOE ou DF/Municípios;
– Ato de nomeação do responsável ou publicação no DOU/DOE ou DF/Municípios;
– Documento de Identidade e CPF do representante legal.
– Ato constitutivo publicado no DOU/DOE ou DF/Municípios;
– Ato de nomeação do responsável ou publicação no DOU/DOE ou DF/Municípios;
– Documento de Identidade e CPF do representante legal.
No caso órgão pertencente/vinculado a Município, o ato constitutivo ou de nomeação do responsável pelo órgão deve ser publicado na “imprensa oficial”, se houver.
Nos casos de municípios em que não há ou não havia “imprensa oficial”, deve-se apresentar, além do Ato (Constituição/Nomeação), certidão da Secretaria da Câmara Municipal que informa a publicação da lei/ato mediante afixação no mural da Câmara Municipal, ou certidão do Gabinete do Prefeito que informa a publicação da lei/ato mediante afixação no mural da Prefeitura.
Nos casos de municípios em que não há ou não havia “imprensa oficial”, deve-se apresentar, além do Ato (Constituição/Nomeação), certidão da Secretaria da Câmara Municipal que informa a publicação da lei/ato mediante afixação no mural da Câmara Municipal, ou certidão do Gabinete do Prefeito que informa a publicação da lei/ato mediante afixação no mural da Prefeitura.
OUTRAS FORMAS DE ASSOCIAÇÃO
– CNPJ;
– Estatuto registrado no CRCPJ;
– Ata de assembleia geral de constituição, registrada no CRCPJ ou CTD;
– Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada;
– Documento de identidade e CPF do(s) representante(s).
– Estatuto registrado no CRCPJ;
– Ata de assembleia geral de constituição, registrada no CRCPJ ou CTD;
– Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada;
– Documento de identidade e CPF do(s) representante(s).
PARTIDO POLÍTICO – COMISSÃO PROVISÓRIA
– CNPJ;
– Estatuto registrado no CRCPJ de Brasília ou documento que indique o nome do presidente e o endereço da sede do partido, registrado no CRCPJ;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
– Estatuto registrado no CRCPJ de Brasília ou documento que indique o nome do presidente e o endereço da sede do partido, registrado no CRCPJ;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
PARTIDO POLÍTICO – DIRETÓRIO NACIONAL, DIRETÓRIOS REGIONAIS, DIRETÓRIOS ZONAIS OU MUNICIPAIS
– CNPJ;
– Diretório Nacional: Ata da reunião do órgão interno do partido, que elegeu os membros do diretório registrado no CTD;
– Resolução do órgão interno do partido que elegeu os membros do diretório registrado no CTD; ou
– Documento (despacho da Secretaria Judiciária, certidão etc.), emitido pelo TRE ou Cartório do Juízo Eleitoral, comprovando o registro do diretório ou comissão, com as informações necessárias à inscrição;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
– Diretório Nacional: Ata da reunião do órgão interno do partido, que elegeu os membros do diretório registrado no CTD;
– Resolução do órgão interno do partido que elegeu os membros do diretório registrado no CTD; ou
– Documento (despacho da Secretaria Judiciária, certidão etc.), emitido pelo TRE ou Cartório do Juízo Eleitoral, comprovando o registro do diretório ou comissão, com as informações necessárias à inscrição;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
PESSOA FÍSICA EQUIPARADA À PESSOAS JURÍDICAS
– CNPJ/CEI;
– No caso de profissões regulamentadas, apresentar documentos de prova de Registro no órgão de Classe ou Carteira do órgão de Classe;
– Para as profissões não regulamentadas, apresentar declaração de que a profissão exercida não é regulamentada;
– Documento de Identidade e CPF do titular.
– No caso de profissões regulamentadas, apresentar documentos de prova de Registro no órgão de Classe ou Carteira do órgão de Classe;
– Para as profissões não regulamentadas, apresentar declaração de que a profissão exercida não é regulamentada;
– Documento de Identidade e CPF do titular.
PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL OU QUAISQUER OUTRAS
– CNPJ;
– Diploma e termo de posse do Prefeito/Presidente da Câmara;
– Documento de Identidade e CPF do Prefeito/Presidente da Câmara.
– Diploma e termo de posse do Prefeito/Presidente da Câmara;
– Documento de Identidade e CPF do Prefeito/Presidente da Câmara.
SINDICATO, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO
– CNPJ;
– Estatuto ou sua publicação no Diário Oficial da União;
– Certidão de registro da Entidade no Ministério do Trabalho e Emprego ou sua publicação do registro no Diário Oficial da União;
– Ata da assembleia de eleição ou termo de posse da atual diretoria, devidamente registrados em órgão competente;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
– Estatuto ou sua publicação no Diário Oficial da União;
– Certidão de registro da Entidade no Ministério do Trabalho e Emprego ou sua publicação do registro no Diário Oficial da União;
– Ata da assembleia de eleição ou termo de posse da atual diretoria, devidamente registrados em órgão competente;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
SOCIEDADE ANÔNIMA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES
– CNPJ;
– Estatuto registrado na Junta Comercial ou sua publicação no Diário Oficial da União;
– Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, registrada ou publicada no Diário Oficial da União e, devidamente arquivada na Junta Comercial, ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, a ser substituída, no prazo de 90 dias, por cópia da publicação da ata de eleição da nova diretoria;
– Documento de autorização para constituição, autorizado pelo Poder Executivo Federal, no caso de empresas públicas, Autarquias, Fundação Pública e de Sociedade de Economia Mista;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
– Estatuto registrado na Junta Comercial ou sua publicação no Diário Oficial da União;
– Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, registrada ou publicada no Diário Oficial da União e, devidamente arquivada na Junta Comercial, ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, a ser substituída, no prazo de 90 dias, por cópia da publicação da ata de eleição da nova diretoria;
– Documento de autorização para constituição, autorizado pelo Poder Executivo Federal, no caso de empresas públicas, Autarquias, Fundação Pública e de Sociedade de Economia Mista;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
SOCIEDADE CIVIL
– CNPJ;
– Estatuto ou contrato de constituição da sociedade e alterações subsequentes, se houver, devidamente registrados no cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
– Ata da assembleia de eleição da atual diretoria (quando o ato constitutivo assim o exigir), devidamente registrada em órgão competente, ou sua publicação no Diário Oficial da União, ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, a ser substituída, no prazo de 90 dias, por cópia da ata de eleição da nova diretoria, devidamente registrada no órgão competente;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
– Estatuto ou contrato de constituição da sociedade e alterações subsequentes, se houver, devidamente registrados no cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
– Ata da assembleia de eleição da atual diretoria (quando o ato constitutivo assim o exigir), devidamente registrada em órgão competente, ou sua publicação no Diário Oficial da União, ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, a ser substituída, no prazo de 90 dias, por cópia da ata de eleição da nova diretoria, devidamente registrada no órgão competente;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
SOCIEDADE COOPERATIVA
– CNPJ;
– Ata da assembleia geral dos fundadores, registrado no Cartório de Notas e Documentos;
– Estatuto registrado na Junta Comercial, exceto se transcrito na ata ou escritura pública;
– Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada, ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, caso não esteja definido no documento de constituição;
– A carta de apresentação da atual diretoria será substituída no prazo de 90 dias, por cópia da publicação da ata de eleição da nova diretoria, devidamente registrada em órgão competente; – Quando se tratar de cooperativa de crédito, apresentar autorização de funcionamento, emitida pelo Banco Central do Brasil;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
– Ata da assembleia geral dos fundadores, registrado no Cartório de Notas e Documentos;
– Estatuto registrado na Junta Comercial, exceto se transcrito na ata ou escritura pública;
– Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada, ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, caso não esteja definido no documento de constituição;
– A carta de apresentação da atual diretoria será substituída no prazo de 90 dias, por cópia da publicação da ata de eleição da nova diretoria, devidamente registrada em órgão competente; – Quando se tratar de cooperativa de crédito, apresentar autorização de funcionamento, emitida pelo Banco Central do Brasil;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
– CNPJ;
– Contrato de constituição e suas alterações, se houver, devidamente registrados na OAB;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
– Contrato de constituição e suas alterações, se houver, devidamente registrados na OAB;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
– CNPJ;
– Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais;
– Documento de Identidade e CPF do(s) titular(es).
– Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais;
– Documento de Identidade e CPF do(s) titular(es).
SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA, SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES, SOCIEDADE EM NOME COLETIVO, SOCIEDADE EM COTA DE PARTICIPAÇÃO E SOCIEDADE DE CAPITAL E INDÚSTRIA
– CNPJ;
– Contrato de constituição e suas alterações, se for o caso, devidamente registrados na Junta Comercial;
– No caso de consolidação, apresentar a última e suas alterações posteriores, devidamente registradas em órgão competente (para este caso, não é necessária a apresentação do Contrato de Constituição da Sociedade);
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
– Contrato de constituição e suas alterações, se for o caso, devidamente registrados na Junta Comercial;
– No caso de consolidação, apresentar a última e suas alterações posteriores, devidamente registradas em órgão competente (para este caso, não é necessária a apresentação do Contrato de Constituição da Sociedade);
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
SOCIEDADE SIMPLES
– CNPJ;
– Contrato social, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (CRCPJ), do local de sua sede;
– No caso de consolidação, apresentar a última e suas alterações posteriores, devidamente registradas no órgão competente;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
– Contrato social, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (CRCPJ), do local de sua sede;
– No caso de consolidação, apresentar a última e suas alterações posteriores, devidamente registradas no órgão competente;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS NÃO MENCIONADAS
– CNPJ;
– Documentos de constituição, que qualifiquem e autorizem os representantes legais a praticar atos jurídicos em seu nome;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
– Documentos de constituição, que qualifiquem e autorizem os representantes legais a praticar atos jurídicos em seu nome;
– Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).
Para garantir a sua segurança, o uso do Conectividade Social está associado a um sistema de identificação com duas chaves: uma pública, que é o certificado eletrônico, e uma privada, que você mesmo cadastra para a sua empresa.
Saiba mais informações ou esclareça outras dúvidas na Central de Atendimento, por meio do telefone 0800-726-0104.
Utilização por escritórios de contabilidade
Os escritórios de contabilidade, que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS, em nome de seus clientes também podem utilizar o Conectividade Social. Basta que o cliente gere, pelo próprio sistema, uma procuração eletrônica para o escritório de contabilidade. Caso seja necessário trocar de contador, é só revogar a procuração eletrônica anterior e conferi-la ao novo contador. Tudo pela internet de forma rápida e segura.
Fonte: FGTS.GOV
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