De acordo com a Carta-Circular 3.520 publicada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), na última segunda-feira(29), o formato dos arquivos contendo os contratos de câmbio que são assinados digitalmente devem adotar o padrão de assinatura da ICP-Brasil.
No documento, que entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 3 de outubro, os procedimentos e padrões técnicos vigentes serão substituídos pelo padrão de assinatura digital definido no DOC-ICP-15 e detalhamentos, que são regulamentados pela Resolução nº 76, de 31/3/2010, do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
O contrato de câmbio foi o primeiro documento bancário a receber assinatura digital usando certificados padrão ICP-Brasil.
Fonte: ITI
31-Ago-2011: Brasília – DF
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