Tramita na Câmara o Projeto de Lei 945/11, do deputado licenciado Rodrigo Garcia (SP), que autoriza a informatização dos processos administrativos na administração pública federal.
O projeto atribui à administração pública a responsabilidade por credenciar o interessado e de garantir meios que o permitam acessar suas informações, sendo obrigatório assegurar a identidade, o sigilo e a autenticidade das comunicações.
O autor considera que a informatização dos processos administrativos constitui recurso essencial para a modernização da administração pública. “Assim como já ocorre no processo licitatório, com os pregões eletrônicos, acredito ser possível haver outras rotinas beneficiadas pela informatização, tanto em favor dos cidadãos, que não mais estariam sujeitos a enfrentar filas nas repartições, como em favor do próprio serviço público, uma vez que os processos informatizados podem ser responsáveis por reduzir custos e evitar erros ou omissões”, diz Garcia.
O texto estabelece ainda que os atos processuais realizados por meio eletrônico terão validade no dia e hora em que forem protocolados no site oficial da administração.
O projeto, no entanto, veda a transmissão de intimações por meio eletrônico, destacando que terá caráter meramente informativo a transmissão eletrônica de correspondência aos interessados alertando sobre o envio de intimação e a eventual abertura de prazo processual.
No caso de indisponibilidade de acesso ao site oficial da administração por problemas técnicos de sua responsabilidade, o projeto determina que os prazos serão prorrogados, de ofício, para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
A proposta altera a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, que não cita a informatização.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.