10 Perguntas e Respostas sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico sobre o Ponto de Vista de Nossos Clientes
Por Willian Domingues
1. O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico?
a. O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é uma nova forma de emitir o conhecimento. Ele não usa o
formulário contínuo, pois é um documento totalmente digital. Seus dados ficam armazenados em nosso banco de
dados e é transmitido para a Receita Federal no momento da sua impressão, feita nesse caso em papel A4.
2. Quais são as vantagens da emissão do CT-e?
a. O principal objetivo do CT-e é automatizar o tráfego de informações. O fato de o documento ser enviado para a
Receita Federal, vai agilizar alguns processos burocráticos que existem hoje.
b. O custo da emissão do CT-e é menor que o convencional, pois podemos usar um papel comum com uma
impressora cuja manutenção e aquisição são menores.
c. O custo de armazenamento e digitalização também é menor, pois os dados são armazenados em nosso data
Center.
d. Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira: Com o CT-e, os processos de
fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo
o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização
e. Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B): O B2B (business-to-business) é uma das formas
de comércio eletrônico existentes e envolve as empresas (relação empresa – a – empresa).
3. O que muda para mim, que sou cliente?
a. A principal mudança para você é a necessidade de verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade
do arquivo digital.
b. Antes ao emitir um CTRC nossa empresa emitia um documento composto de várias vias. Agora com o CT-e o
processo todo é impresso numa única via em papel A4.
c. O comprovante de entrega também sofre uma mudança importante, porque não haverá mais uma via
especifica para ele. A Supricel irá imprimir mais uma cópia do CT-e, que fará a vez do Comprovante.
d. É importante instruir o funcionário que vai receber nosso caminhão, para que ele seja conhecedor do CT-e, pois
nosso motorista vai aparecer com uma folha A4, ao invés das N vias que ele levava antes.
4. Como será o cronograma de implantação do CT-e?
a. Cada Estado tem seu prazo. Estamos iniciando em 01/06/2011 com prazo final até Setembro/2011.
5. Quanto tempo demora a emissão de um CT-e?
a. O tempo de sua confecção é o mesmo que o expedidor levava no modelo antigo. No momento da impressão
você deve acrescentar algo em torno de 3 minutos, que pode ser mais ou menos, dependendo da condição de
recepção da Receita Federal.
6. O CT-e pode ser emitido antes do carregamento da mercadoria?
a. O Conhecimento de Transporte de Cargas Eletrônico – CT-e, somente poderá ser emitido após ser conhecido o
“documento originário” que dará origem a prestação de serviço. Este documento pode ser uma nota fiscal
tradicional impressa no modelo 1 ou 1-A, uma nota fiscal eletrônica modelo 55, um CTRC de uma
transportadora anterior, enfim, qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a
circulação ou documentar prestação de serviço anterior, relativa à carga que estará sendo movimentada pela
prestação de serviço que irá iniciar.
b. No caso de uma prestação acobertada por CT-e, sua emissão, bem como a impressão do DACTE, deve observar
os prazos previstos na legislação para a emissão dos documentos fiscais que documentam prestação de serviços
de transporte.
c. Em relação ao DACTE é indiferente para a SEFAZ o momento de sua impressão dentro da rotina operacional
interna da empresa, que poderá ser posterior ou não ao carregamento da mercadoria, desde que o DACTE
correspondente ao CT-e que acobertará a prestação a esteja acompanhando desde o seu início.
d. Com o intuito de mobilidade logística, é facultado ao contribuinte emissor do CT-e o envio do arquivo
eletrônico do CT-e devidamente autorizado pela SEFAZ ao local onde o veículo se encontra em carregamento
para que o mesmo possa ser impresso em impressora laser disponível na localidade e entregue para seguir
viagem juntamente com as respectivas notas fiscais impressas ou eletrônicas que se encontrem declaradas no
conhecimento eletrônico.
7. É possível alterar um CT-e depois de emitido?
a. Após o CT-e ter sido autorizado pela SEFAZ ele não poderá sofre qualquer alteração, pois qualquer modificação
no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital;
b. Você pode cancelar o CT-e e emitir outro, desde que respeitando os prazos, listados abaixo;
c. Se o erro foi no valor, o usuário poderá emitir um CT-e complementar;
d. Se o valor for superior ao acordado, poderá ser feita Anulação de Débito.
e. Para todos os casos acima, o Departamento Fiscal deve ser consultado, antes de realizar a operação.
8. Quais são as condições para cancelar um CT-e?
a. Somente poderá ser cancelado um CT-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde
que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o inicio da prestação
de serviço de transporte. Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e, nos
termos da cláusula décima sexta, este não poderá ser cancelado.
9. Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de CT-e (há previsão de CT-e complementar)? E erros mais simples como nome do Tomador, nome do Remetente, erro no endereço, erro no CFOP – como alterar o dado que ficou registrado na base da SEFAZ?
a. Um CT-e autorizado pela SEFAZ não pode ser mais modificado, mesmo que seja para correção de erros de
preenchimento. Ressalte-se que o CT-e tem existência própria e a autorização de uso do mesmo está vinculado
ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura
digital do referido documento e a respectiva autorização de uso.
b. Importante destacar, entretanto, que se os erros forem detectados pelo emitente antes do inicio da prestação,
o CT-e poderá ser cancelado e ser então emitido um conhecimento eletrônico com as correções necessárias.
c. Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. As hipóteses
de emissão de NF complementar podem ser consultadas no Artigo 182 do RICMS.
10. Como vai funcionar nos Postos de Fiscalização?
a. No DACTE é impresso um código de barras, que contém todos os dados do CT-e. Será esse código que o fiscal
vai fazer a leitura.
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