“RESOLUCAO Nº 2.631 SMF, DE 31/08/2010
(DOM-RJ, DE 01/09/2010)
Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, modificando o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA e dando outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o prazo de adaptação dos contribuintes de menor capacidade organizacional à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, e de facilitar o cadastramento de usuários no sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA,
RESOLVE:
Art. 1º – Os arts. 2º e 7º da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)
II – a partir de 1º de novembro de 2010, os demais prestadores, desde que não isentos ou não imunes ao ISS;
(…)” (NR)
“Art. 7º – (…)
V – todo aquele que tenha solicitado ou venha a solicitar senha WEB no sistema até o dia 30 de novembro de 2010.
(…)
(…)” (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Legis Center/ By Roberto Dias Duarte
outubro 11, 2010
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