A partir de 1º.01.2011, será obrigatória a utilização de certificado digital válido para todas as pessoas jurídicas emitentes de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
(Instrução Normativa SF/Surem nº 8/2010 – DOE SP de 25.09.2010)
Fonte: IOB News
Terça-feira, 28 de setembro de 2010
Terça-feira, 28 de setembro de 2010
Sobre NF-e – Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – São Paulo
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – São Paulo), da Prefeitura da Cidade de São Paulo, é um documento eletrônico emitido e armazenado no banco de dados própria da Prefeitura da Cidade de São Paulo e tem como objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Sobre a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – São Paulo)
Para mais informações sobre a NF-e acesse o site – https://nfe.prefeitura.sp.gov.br
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