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NF-e será obrigatória para todas as empresas que pagam ISS em São Paulo

14 de julho de 2011

Obrigação foi publicada no último dia 23 de julho, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 6

A partir de agosto, todas as empresas sediadas em São Paulo, e que pagam o Imposto Sobre Serviço – ISS, terão que emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e). A obrigação foi publicada no último dia 23 de julho, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 6.

Antes desta publicação, só estavam obrigados a emitir a NF-e os contribuintes de São Paulo que apresentavam receita bruta igual ou superior R$ 240.000,00.

De acordo com Viviam Posterli, sócia-diretora do Grupo Skill, essa obrigação não se aplica nos seguintes casos:

  • Profissionais autônomos e liberais;
  • Microempreendedor Individual;
  • Instituições financeiras e entidades obrigadas à entrega da DIF (Declaração de Instituições Financeiras);
  • Sociedades Uniprofissionais.
Prestadores de serviços enquadrados exclusivamente nos códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.

É importante lembrar que, para emitir as notas eletrônicas do município de São Paulo, a empresa precisa usar o Certificado Digital. “Especialmente para as empresas que têm filiais em diferentes cidades, a solução mais conveniente é ter um sistema de gestão integrado”, explica Viviam Posterli.

Empresas de aproximadamente 300 cidades já podem centralizar a gestão de notas de serviço e a adequação aos sistemas de diversos municípios em uma única ferramenta com as soluções fiscais da SkillConsulting integradas aos softwares da SAP.

“Algumas prefeituras ainda estão se adequando e migrando gradativamente para o modelo eletrônico de Nota Fiscal de Serviços. Nesses casos, temos capacidade de entregar a solução para os empresários em menos de 20 dias”, explica Viviam Posterli.
Pequenas e médias empresas
Essa obrigatoriedade não exclui as pequenas e médias empresas. A adaptação ao novo sistema é feita de acordo com a quantidade de notas emitidas:
  • Empresas que emitem menos de 50 notas ao mês: podem digitar diretamente no Portal da Prefeitura e necessitam apenas de uma pessoa responsável por repassar essas informações.
  • Empresas com maior volume de notas: precisam integrar seu Sistema de Faturamento ao Portal da Prefeitura onde atuam. Para isso, é necessário o investimento em sistemas fiscais idôneos para atender a essa exigência. 
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