Débitos previdenciários passíveis de inclusão no parcelamento ultrapassam R$ 15,9 bilhões no estado. Descumprimento do prazo, que termina dia 31, acarretará em cancelamento do Pert
Os contribuintes que optaram pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na modalidade Débitos Previdenciários têm até o dia 31 de agosto para prestar as informações necessárias à consolidação desses débitos no parcelamento junto à Receita Federal.
Os que não cumprirem essa exigência serão excluídos do Pert e perderão todos os benefícios previstos na legislação. O alerta foi encaminhado a 19.768 contribuintes do estado de São Paulo por meio da caixa postal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita. Juntos, esses contribuintes podem incluir no parcelamento débitos previdenciários que totalizam mais de R$ 15,9 bilhões.
A prestação de informações para consolidação do Pert deverá ser feita exclusivamente no site da Receita Federal na Internet (http://rfb.gov.br), via e-CAC, nos dias úteis, das 7h às 21h, horário de Brasília.
As principais informações a serem prestadas são número de prestações, créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.
O aplicativo permite que o contribuinte altere a modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida. No site da Receita Federal há um roteiro contendo o passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas.
[button link=”http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/roteiro-de-consolidacao-pert-prev-internet.pdf” icon=”fa-eye” side=”left” target=”” color=”4275b7″ textcolor=”ffffff”]Acesse o site da Receita aqui![/button]
Para que a consolidação no Pert seja efetivada, o contribuinte também deve quitar, até 31 de agosto, o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação.
O Pert foi instítuído pela Lei nº 13.496/2017 e regulamentado, no âmbito da Receita Federal, pela Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017.
Segundo Art. 163. O pedido de restituição, o pedido de ressarcimento ou o pedido de reembolso e a declaração de compensação (PER/DCOMP) poderão ser apresentados com assinatura digital mediante certificado digital válido.
A Instrução Normativa RFB nº 1822/2018 estabeleceu as regras necessárias à prestação das informações para fins de consolidação de débitos previdenciários. A prestação das informações para consolidação dos demais débitos será realizada em etapa posterior.
Mais detalhes podem ser obtidos na Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017.
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