Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), uma nova ferramenta para ampliar a comunicação com o contribuinte estadual entra em funcionamento esta semana.
Secretaria da Fazenda do Estado do Pará
Instituído pelo Decreto Estadual 150, publicado no dia 06/07, o sistema tem o objetivo de dar celeridade, aumentar o controle e a transparência da administração tributária.
O Domicilio Eletrônico permitirá que a Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa) comunique aos contribuintes os atos administrativos, encaminhe notificações, intimações e avisos. A partir de sexta-feira, dia 8 de julho, o contribuinte poderá fazer o credenciamento eletrônico no Portal de Serviços, que funciona no site da Sefa na internet (www.sefa.pa.gov.br). Os contribuintes receberão informações da Sefa quando acessarem a área do DEC.
A diretora de Fiscalização da Sefa, Rute Tostes da Silva, explica que ‘o Domicilio Eletrônico do Contribuinte representa uma grande evolução na relação fisco/contribuinte, porque garante transparência nas ações, com menor custo e maior qualidade dos serviços prestados , maior eficiência e segurança jurídica e finalmente representa o maior avanço sob a ótica do uso da ferramenta tecnológica, pois permite que os contribuintes obtenham e encaminhem informações sobre ciência em processos, notificações, AINF, decisões administrativas, enfim, uma infinidade de serviços sem se deslocar a Sefa’.
O sistema preserva o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações entre o fisco e o contribuinte. ‘Já na primeira fase qualquer contribuinte pode aderir voluntariamente ao DEC, porém os contribuintes detentores de Regime Especial e de Benefícios e incentivos fiscais deverão fazer a adesão imediatamente’, informa.
Na segunda fase, prevista para 2012, haverá a interligação com o Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT) para envio de Notificação de Ordens de serviço, Autos de Infração (AINF), Diligências , Processo Administrativo Tributário (PAT) com certificação digital.
O universo de usuários será ampliado, passando a ser obrigatório aos contribuintes localizados no Pará e emissores de Nota Fiscal eletrônica (NFe). ‘A intenção é atingir gradativamente todos os contribuintes de tributos estaduais’, conclui Rute Tostes da Silva.
Fonte: Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pará
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