JORGE ALANO SILVEIRA GARAGORRY, Secretário de Finanças do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas dispõe sobre a dispensa, temporária ou não, para a utilização dos sistemas de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e de Escrituração Eletrônica de Serviços – ISS-e, aos prestadores, tomadores ou intermediários de serviços, e dá outras providências.
RESOLVE:
“(…) Art. 1º. Será concedido prazo até 31 de maio de 2011 aos prestadores, tomadores ou intermediários de serviços, que não utilizaram, até 28 de fevereiro de 2011, os sistemas eletrônicos de emissão de notas fiscais de serviços e de escrituração fiscal, instituídos pelo Decreto nº 16.692/2008, caso necessitem adaptar-se aos novos sistemas, implantados a partir de 1º de março de 2011.
Parágrafo único. Em decorrência do estabelecido no caput deste artigo, o ingresso nos novos sistemas eletrônicos poderá ocorrer em 1º de abril de 2011, 1º de maio de 2011 ou 1º de junho de 2011.
Art. 2º. Os prestadores, tomadores ou intermediários de serviços referidos no artigo 1º desta resolução, deverão, até 15 de abril de 2011, apresentar requerimento em 2 (duas) vias, devidamente justificado e assinado pelo seu representante legal. (…)”
A Resolução da Secretaria de Finanças concede prazo até 31/05/2011 para adaptação aos novos sistemas de NFS-e e ISS-e.
O prazo será concedido, nos termos da Resolução SF n.º 504, de 28 de fevereiro de 2011, aos prestadores, tomadores e intermediários de serviços que não haviam ingressado nos sistemas de nota fiscal eletrônica e escrituração eletrônica que vigeram até 28.02.2011 e que necessitarem se adaptar aos novos sistemas de NFS-e e ISS-e disponibilizados em 01/03/2011.
Os interessados deverão requerer o prazo, até 15/04/2011, mediante preenchimento, em 2 (duas) vias, de um formulário de Solicitação de Prazo para utilização da NFS-e/ISS-e”, disponível no site da Prefeitura de São Bernardo do Campo, que deverão ser entregues na Central de Atendimento – Rede Fácil, Praça Samuel Sabatini, n.º 50, Paço Municipal – Térreo, acompanhadas de cópia dos atos constitutivos, registrados e atualizados e, se for o caso, procuração com firma reconhecida, que ficarão retidos.
O pedido de concessão de prazo será decidido pela 1ª Seção de Fiscalização Tributária e a resposta encaminhada ao e-mail eleito pelo interessado e indicado no formulário.
Além da concessão de prazo, a Resolução referida, dentre outros aspectos, estabelece quem está facultado ou dispensado do uso dos novos sistemas até 31/05/2011.
Fonte: Comunicado AR POLOMASTER
O Blog apresenta sempre novidades sobre certificação digital. Conheça e divulgue.