SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL – SUREM
Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços- NFe.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005 e nos artigos 85 e 95 do Decreto nº 50.896, de 1º de outubro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2011, tornar obrigatória a emissão de NF-e para todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:
I – os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
II – os profissionais liberais e autônomos;
III – as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;
IV – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;
V – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço:
· 01481, Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais · 02321, Transporte público de passageiros , realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ · 02330, Transporte por ônibus ( Concessionária e permissionárias) · 08052, Espetáculos teatrais · 08079, Exibições cinematográficas · 08087, Espetáculos circenses · 08095, Programas de auditório · 08117, Parques de diversões, centros de lazer e congêneres · 08133, Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres · 08168, Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres. · 08176, Feiras, exposições, congressos e congêneres · 08192, Corridas e competições de animais · 08206, Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador · 08214, Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres · 08257, Parques de diversões, centros de lazer e congêneres ( contribuinte não estabelecido no município de São Paulo ). · 08273, Diversões publicas, prestadas por contribuintes não estabelecido em SP. · 08274, Espetáculos teatrais e circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido na cidade de São Paulo). · 08281, Competições esportivas – Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no município de São Paulo · 08290. Competições esportivas – Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no município de São PauloArt. 2º A atividade enquadrada no código de serviço 03876 não gerará crédito proveniente de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de que trata o art. 2º, da Lei nº 14.097, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 72, de 7 de junho de 2006.
Fonte: HONEST