A partir de sexta-feira, 1º de julho, um novo grupo de empresas passarão a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), juntando-se a vários contribuintes de outros setores que já se adequaram à exigência do Fisco.
A lista inclui empresas que atuam como atacadistas de livros, jornais e outras publicações, além das empresas que imprimem jornais, revistas e outras publicações periódica. Completam a lista os representantes comerciais que atuam nessas áreas.
Levantamento divulgado pela Coordenação de Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda de Goiás revela que a obrigatoriedade atingirá 117 contribuintes do Estado.
Este é o último grupo obrigado a emitir a NF-e pela internet. O documento atualmente é obrigatório para aproximadamente 22 mil contribuintes do atacado e da indústria.
No caso do varejo, a emissão da NF-e é obrigatória em três situações:
1- Nas operações destinadas à Administração Púb lica direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
2- Nas operações com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
3- Nas operações de comércio exterior.
O primeiro grupo obrigado a emitir a NF-e, em 2008, era formado por fabricantes, distribuidores e atacadistas de cigarros.
Fonte: TI Inside Online – Gestão Fiscal
Claudia Mota/ Assessora de imprensa do Sescon/SC
A lista inclui empresas que atuam como atacadistas de livros, jornais e outras publicações, além das empresas que imprimem jornais, revistas e outras publicações periódica. Completam a lista os representantes comerciais que atuam nessas áreas.
Levantamento divulgado pela Coordenação de Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda de Goiás revela que a obrigatoriedade atingirá 117 contribuintes do Estado.
Este é o último grupo obrigado a emitir a NF-e pela internet. O documento atualmente é obrigatório para aproximadamente 22 mil contribuintes do atacado e da indústria.
No caso do varejo, a emissão da NF-e é obrigatória em três situações:
1- Nas operações destinadas à Administração Púb lica direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
2- Nas operações com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
3- Nas operações de comércio exterior.
O primeiro grupo obrigado a emitir a NF-e, em 2008, era formado por fabricantes, distribuidores e atacadistas de cigarros.
Fonte: TI Inside Online – Gestão Fiscal
Claudia Mota/ Assessora de imprensa do Sescon/SC
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