O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisa um novo modelo para a concessão do auxílio-doença.
O modelo em análise pelo instituto tem como objetivo definir novo padrão de garantia de direitos sem a necessidade de realizar perícias em todos os novos requerimentos de auxílio-doença previdenciário de determinados grupos de segurados.
Segundo o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, trata-se de uma mudança de prioridades e do direcionamento da força de trabalho para outras atividades. “Foi o olhar voltado para a qualificação dos serviços e para a melhoria da eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros do Instituto que nos fez repensar a forma de gerenciar os benefícios por incapacidade.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os conselhos regionais (CRMs) estão se preparando para incorporar essas novas tecnologias. O coordenador da Câmara Técnica sobre Medicina do Trabalho do Conselho Federal de Medicina (CFM), conselheiro Mauro Asato, acredita que a emissão de atestados e relatórios médicos de forma eletrônica com a certificação digital – e com nível de segurança –, corrobora com o objetivo do INSS. “Diminuição das filas nas agência de previdência social, maior agilidade na concessão de beneficio para o segurado, menor número de atestados falsos e melhor análise por parte do médico perito previdenciário para a manutenção concessão ou prorrogação do benefício seriam alguns dos benefícios”, avalia.
Asato ressalta, no entanto, que é importante que haja infraestrutura nas unidades de saúde que prestam o atendimento aos pacientes (informática e internet), além da segurança dessas informações para impedir as fraudes e rompimento do sigilo.
Modelo – Diversos foram os motivos encontrados para justificar a mudança. Entre eles, destacam-se a insatisfação por parte do segurado com o modelo atual de concessão de benefícios por incapacidade, a reincidência da violência contra os servidores da área de perícia médica e o elevado número de perícias iniciais com período de afastamento de até 120 dias.
O INSS idealizou um modelo no qual, entre outros pontos, os afastamentos se dariam sem a avaliação tradicional. “Assim, quando o segurado apresentar uma doença em que necessite de repouso e afastamento das suas atividades, se ele tiver a prescrição atestada pelo seu médico, poderá solicitar o benefício pelos canais de atendimento da Previdência Social 135 e internet e terá o seu reconhecimento de direito de forma mais ágil e segura”, explica a diretora de Saúde do Trabalhador do INSS, Filomena Bastos Gomes.
A ideia é que o atestado médico seja emitido eletronicamente por todos os médicos com CRM por meio da internet no site da Previdência Social. Nesse sentido, a diretora enfatiza a importância de os médicos obterem a certificação digital para a emissão do atestado médico na internet. “Com este procedimento, o INSS está valorizando o atestado como documento de fé pública. A única exigência é que o médico faça a emissão de forma eletrônica e com certificação digital, para mais segurança do profissional, do segurado e da própria Instituição”, ressalta. De acordo com Filomena, estão previstos projetos piloto do novo modelo para o início de 2012. Para tanto, é indispensável que a classe médica busque a certificação digital para emitir os atestados.
Iniciativa do CFM – O CFM está trabalhando para a viabilização da distribuição de carteiras com a certificação digital para médicos, que pode ocorrer ainda este ano. O presidente da entidade, Roberto Luiz d’Avila, é um entusiasta da ideia, que trará grandes benefícios a profissionais e pacientes: “Não há volta neste caminho. Nosso objetivo é garantir ao médico a melhor solução para que possa usar essa ferramenta com facilidade, oferecendo ao seu paciente a devida segurança”.
O 1º secretário do CFM, Desiré Callegari, responsável pelo Setor de Tecnologia da Informação da entidade, também está confiante no êxito da iniciativa. “A medicina não pode perder o passo da história. As novas tecnologias exigem dos profissionais a perfeita adequação às novas ferramentas”, lembrou.
Além dos ganhos para a assistência, o conselheiro estima que, com a implementação efetiva da certificação digital, crescerá a oferta de serviços online e a distância pelos CRMs para seus inscritos. Com a assinatura eletrônica, por exemplo, seria possível solicitar e emitir atestados, certidões ou acompanhar o andamento de processos sem sair de casa ou do consultório.
Histórico – Para entender por que o INSS apresentou ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) um novo modelo para a concessão do auxílio-doença previdenciário, basta analisar alguns números. Atualmente, mais da metade dos requerimentos mensais do INSS são para benefícios por incapacidade, elevando a carga de perícias médicas iniciais a um volume de mais de 300 mil atendimentos/mês.
Essa demanda de trabalho exige dos peritos médicos quase que dedicação integral, obrigando-os a deixar em segundo plano uma série de outros serviços. Para se ter uma ideia, a revisão das aposentadorias por invalidez, que deveria acontecer a cada dois anos, representa hoje um montante de 2,7 milhões de processos aguardando essa ação. Outros 580 mil benefícios por incapacidade concedidos judicialmente também precisam ser revisados.
No modelo atual, para os afastamentos acima de 15 dias dos segurados empregados, qualquer requerimento depende de realização de perícia médica (Inicial, Pedido de Prorrogação e Pedido de Reconsideração). Já no novo modelo, a ideia é que, nesse caso, o médico assistente do segurado – SUS/Particular emita atestado médico com o período de repouso necessário para recuperação da saúde. Se o período for inferior a 60 dias e se enquadrar em outras regras pré-determinadas, o reconhecimento será automático. Após esse prazo, será realizada a perícia médica.Outra diferença é que o modelo atual se aplica a todos os segurados, enquanto que a nova proposta visa a abranger os requerimentos de benefícios de Auxílio-Doença Previdenciário para segurados obrigatórios – empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial – que estejam em atividade nos últimos 24 meses antes do requerimento do benefício.