O que muda é que o porcentual dos créditos arrecadados com Imposto Sobre Serviços (ISS), que passará de 50% para 100% de abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) cobrado dos imóveis da cidade de São Paulo.
A forma de arrecadação continua a mesma, sendo 30% do ISS cobrado dos estabelecimentos e prestadores de serviço devolvidos para o consumidor em forma de crédito. Se, por exemplo, o gasto com estacionamento for de R$ 100 e o imposto cobrado R$ 5, a parcela de 30% do tributo será repassada diretamente para o consumidor que pedir a nota fiscal referente ao serviço e fornecer o número de seu CPF ou CNPJ.
Além do abatimento no imposto municipal — exceto para imóveis que estejam em dívida com a Prefeitura –, o contribuinte ainda poderá solicitar o resgate por meio de depósito em poupança ou conta corrente.
De acordo com o secretário de Finanças, Mauro Ricardo Machado Costa, também será instituído o sorteio de prêmios para incentivar o consumidor a pedir a nota fiscal, mesmo para aqueles prestadores de serviço que não recolhem o ISS, como no caso dos autônomos.
Fonte:Jornal da Tarde – SP