Por Ana Márcia Souza – Ascom Sefa
Esta semana a Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) iniciou o Projeto Piloto para implantação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).
A adesão ao CTe, neste momento, será facultativa aos contribuintes. O credenciamento de empresas transportadoras interessadas em emitir o CTe será voluntário e deve ser protocolado na coordenadoria fazendária de circunscrição da empresa. A Sefa vai registrar, nas unidades de fronteira, as informações referentes ao CTe.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, que documenta, para fins fiscais, a prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário). A validade jurídica do CTe é garantida pela assinatura digital do emitente, e pela recepção e autorização de uso pelo Fisco. O CTe tem validade em todos os Estados da Federação e sua utilização proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte.
Para as empresas de Transporte de Cargas há a redução de custos de impressão do documento fiscal, redução de custos de aquisição de papel e de armazenagem de documentos fiscais. “A guarda do documento eletrônico continua sendo responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico”, explica o secretário da Fazenda, José Tostes Neto. Também são benefícios a simplificação de obrigações acessórias e a redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira, para fins de fiscalização.
Para as empresas compradoras as vantagens são a redução de erros, devido à eliminação de erros de digitação de conhecimentos de transporte de cargas e o gerenciamento eletrônico de documentos. Para os contabilistas há a facilidade e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil. Para o Fisco há o aumento na confiabilidade do conhecimento de transporte de cargas; melhoria no processo de controle fiscal, redução de custos no processo de controle dos conhecimentos capturados na fiscalização de mercadorias em trânsito, a diminuição da sonegação e o aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária.
O CT-e modelo 57 vai substituir os seguintes documentos:
– Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
– Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
– Conhecimento Aéreo, modelo 10;
– Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
– Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
– Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
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