Representando a Associação, o Presidente, Eduardo Foz Mange; o Diretor Administrativo, André Almeida Garcia; a Diretora Cultural, Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea; a Diretora Jurídica, Clarisse Frechiani Lara Leite; e o Diretor Adjunto, Antonio Carlos de Oliveira Freitas, apresentaram ao magistrado informações sobre a tecnologia e o funcionamento do sistema de assinatura eletrônica adotado pela AASP.
Primeiramente, a Associação esclareceu que é Autoridade de Registro regularmente credenciada junto à ICP-Brasil para a emissão de certificados digitais, como pode ser confirmado no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), pelo caminho: AC1 VALID > AC2 VALID BRASIL > AR AASP.
Foi informado, também, que a Plataforma Assinador AASP – tal qual outras plataformas de assinatura eletrônica disponíveis no mercado – possibilita aos usuários realizar a assinatura eletrônica avançada (sem certificado digital ICP-Brasil), que possui um alto grau de confiabilidade.
Isso porque o Assinador AASP fornece informações sobre a geolocalização referenciada; a indicação dos signatários, com registro na plataforma de dados pessoais e endereço eletrônico; a identificação dos protocolos de internet (IPs), que individualizam os dispositivos eletrônicos utilizados durante o processo de assinatura; e a geração de código alfanumérico único que permite a confirmação de autenticidade do documento e das assinaturas lançadas (hash).
Assim, por utilizar tecnologia blockchain, a assinatura eletrônica torna-se muito mais confiável que a assinatura manual em papel.
Também foi ressaltado que, de acordo com o art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001, é válida a assinatura eletrônica avançada desde que tal método seja admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
A validade dessa modalidade de assinatura eletrônica em interações com o Poder Público também é reconhecida pelos arts. 4º, § 1º, e 5º, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.063/2020.
Por sua vez, o magistrado fez várias observações pertinentes a respeito das preocupações que movem os juízes diante da complexidade que a tecnologia envolve, mostrando-se bastante receptivo aos esclarecimentos trazidos pela Associação.
Durante a reunião, a Diretoria da AASP foi muito bem recepcionada pelo magistrado e levou elementos para contribuir para seu entendimento e o dos servidores acerca dos diferentes graus de validade das assinaturas eletrônicas.
Sobre a AASP – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) atua de forma ininterrupta e firme em prol da advocacia e da sociedade brasileira. Acreditamos que o profissional deve se dedicar ao que faz melhor: advogar.
Atuamos em defesa dos direitos e dos interesses da classe, em todo o território nacional, além de termos o compromisso de esclarecer, provocar o debate e cobrar o Poder Público sobre decisões que beneficiem toda a sociedade civil. Para saber mais sobre nossa atuação, acompanhe nosso Portal AASP (www.aasp.com.br) e nossas mídias sociais. AASP: potencializando e facilitando o exercício da advocacia.
Fonte: AASP
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Lei 11.977/09 7 de julho de 2009, Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
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