Aplicativo desenvolvido pelo Serpro permite acesso a normas federais atualizadas em tempo real
Hoje, 22, o presidente da República, Michel Temer, lançou o Planalto Legis, um aplicativo que facilita e simplifica o acesso a normas diretamente da base de dados da Casa Civil.
Toda a legislação federal é atualizada em tempo real, podendo ser armazenada offline, com a opção do usuário ser notificado sobre novas alterações. A tecnologia foi desenvolvida pelo Serpro para Presidência da República e apresentada em uma cerimônia que contou com as presenças, entre outras autoridades, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e de representantes da equipe de transição do novo governo.
O aplicativo Planalto Legis estará disponível gratuitamente, a partir de amanhã, para dispositivos móveis Android e, em breve, será lançado também para iOS.
“A norma é divulgada no dia seguinte à assinatura”, explicou o presidente Temer. Já a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, considera que a tecnologia coloca o Brasil à frente de muitos países.
“E muitas vezes, em outras nações, essas informações atualizadas são divulgadas por empresas privadas, que cobram valores bastante elevados pelo acesso”, afirmou.
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A cerimônia de lançamento do Planalto Legis foi conduzida pelo ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, responsável pela implementação do aplicativo. Na ocasião, também houve a assinatura de atos de consolidação de decretos normativos federais, que tratam de assuntos diversos, como matéria tributária, direitos autorais, e legislação de proteção a lactantes, crianças e adolescentes.
Vantagens
O aplicativo utiliza informações que também estão disponíveis na web, no Portal da Legislação do governo federal, que já é referência para operadores do direito.
O ambiente chega a ter mais de um milhão de acessos em um só dia. A vantagem da versão mobile é que ela torna possível marcar a norma como favorita, envia ao usuário avisos de atualização da legislação e permite o acesso ao conteúdo mesmo sem internet.
Há opção de busca por Constituição (desde a de 1824), decretos, e outros sete tipos normativos primários. Não é possível encontrar portarias ministeriais ou resoluções de órgãos específicos. Outro ambiente, é o da “Resenha”, que permite acesso a alterações e publicações normativas por data.
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