Em um cenário de avanços tecnológicos, como inteligência artificial e internet das coisas, o PL 04/25, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, levanta discussões importantes sobre o futuro das assinaturas eletrônicas no Brasil. Getúlio Santos, advogado especializado em Direito Eletrônico e CEO da ZapSign, explora os desafios e impactos do PL 04/25 no contexto da assinatura eletrônica, destacando a necessidade de debater o tema para garantir a modernização e segurança jurídica no país.
PL 04/2025: Retrocesso nas Assinaturas Eletrônicas?
Por Getúlio Santos, advogado especialista em Direito Eletrônico e CEO da ZapSign

O Projeto de Lei 04/25, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, propõe uma ampla revisão do Código Civil brasileiro.
Considerando que a legislação em vigor data de 2002, é natural que ajustes sejam necessários para acompanhar a evolução da sociedade, especialmente no contexto digital. Contudo, algumas propostas do projeto levantam sérias preocupações, principalmente no que se refere à assinatura eletrônica.
O projeto inicia com um discurso favorável à modernização e à integração tecnológica, mencionando avanços como inteligência artificial, internet das coisas e mobilidade digital. No entanto, na parte referente às assinaturas eletrônicas, ele caminha na direção oposta, impondo restrições que representam um retrocesso significativo.
A limitação do PL 04/25 em relação a validade das assinaturas eletrônicas
A alteração proposta no Código Civil pelo Projeto de Lei estabelece que, salvo disposição em sentido contrário, documentos que produzam efeitos perante terceiros somente serão válidos se assinados com certificado digital qualificado no padrão ICP-Brasil.
Atualmente, a legislação permite que qualquer tipo de assinatura eletrônica seja válido, exceto quando expressamente requisitada uma forma mais robusta. A nova redação inverte essa lógica, tornando compulsória a assinatura qualificada, o que pode gerar grandes impactos negativos.
No cenário em que uma parcela significativa da população brasileira possua o certificado digital, a redação do PL 4/25 em relação a assinatura eletrônica poderia ser válida. No entanto, ainda não é viável uma vez que apenas cerca de 4% da população brasileira possui um certificado digital ICP-Brasil. Se a exigência proposta for aprovada, grande parte das transações eletrônicas serão inviabilizadas, gerando um entrave burocrático imenso para pessoas e empresas.
A realidade é diferente, a maioria das transações digitais podem e devem usar outras tecnologias comprobatórias.”
Getúlio Santos
A legislação vigente, Medida Provisória 2.200-2/2001 permite a utilização de outros meios de comprovação da autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes. Um desses mecanismos comprobatórios, por exemplo, é a assinatura eletrônica avançada.
A jurisprudência mais recente do STJ é cristalina em reconhecer assinaturas eletrônicas não qualificadas como válidas, desde que bem documentadas e aceitas entre as partes. Para quem quer aprender mais, recomendo a leitura do excelente voto da Ministra Nancy Andrighi, no Acórdão n° REsp 2055195/SP.
A Ministra Nancy Andrighi demonstrou que embora a assinatura eletrônica avançada não tenha presunção absoluta como a qualificada, pode conter múltiplos fatores de autenticação capazes de garantir com alto grau de certeza a vinculação da vontade do signatário ao documento ao qual a assinatura foi oposta.
Sendo assim, a assinatura eletrônica avançada é válida e segura se combinar autenticação robusta, criptografia para integridade, rastreabilidade por logs e aceitação entre as partes.
Esses fatores garantem, nos termos das leis vigentes, confiabilidade sem necessidade de certificação pela ICP-Brasil, conforme reconhecido pelo STJ.
Essas tecnologias evidenciam a autoria do ato eletrônico e dificultam a prática de fraudes, tornando-as mais complexas e caras do que os possíveis benefícios que os fraudadores poderiam obter.
As soluções desenvolvidas pela ZapSign são totalmente compatíveis com o certificado digital ICP-Brasil. No entanto, na prática, observamos a partir do significativo volume de assinaturas que operamos diariamente e na diversidade de empresas que atendemos que, nem todas as transações requerem o uso desse certificado para garantir segurança e validade jurídica.
Contrassenso e impactos negativos
Neste momento em que governos de outros países buscam facilitar processos através de tecnologias como blockchain e automação, o PL 04/25 pode gerar desafios ao restringir a aceitação de assinaturas eletrônicas simples e avançadas.
Embora a assinatura qualificada desempenhe um papel fundamental na segurança jurídica, sua obrigatoriedade irrestrita pode dificultar a adoção de soluções igualmente seguras e eficazes para determinados contextos de menor risco.
Outro ponto controverso do projeto é a inclusão de atos notariais eletrônicos no Código Civil. Essa questão deveria ser regulamentada por legislação própria e não incorporada ao Código Civil, pois se trata de uma matéria específica e técnica.
Reflexão final sobre PL 4/25 e as assinaturas eletrônicas
O PL 04/2025 está em estágio inicial e passará por diversas comissões antes de qualquer aprovação definitiva. No entanto, é fundamental que a sociedade civil, empresas e instituições se manifestem para evitar um retrocesso tão significativo. A assinatura eletrônica deve continuar sendo um instrumento de modernização e desburocratização, e não um entrave ao avanço digital no Brasil.
É imprescindível que a discussão sobre o tema seja aprofundada para garantir que qualquer alteração na legislação esteja alinhada com os princípios de integridade, autenticidade e acessibilidade, sem prejudicar o desenvolvimento tecnológico do país.
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Sobre a ZapSign

Criada em 2020, a startup brasileira ZapSign permite às empresas enviar documentos para serem assinados por meio de aplicativos de mensagens, como WhatsApp, e-mail ou qualquer outro canal de comunicação.
Com mais de 2 milhões de usuários ativos e mais de 40 milhões de documentos assinados, a plataforma apresenta interface simples e intuitiva, além de excelente custo-benefício.
Dentre os clientes, estão algumas das maiores empresas do país, como Itaú, Grupo GPA, Greenpeace, L’Oréal Brasil, Unimed e Rappi. Iniciou seu processo de internacionalização em 2021 e, atualmente, conta com clientes em 21 países. Faz parte da Truora, eleita a quarta melhor startup para jovens trabalharem no Brasil, segundo o ranking Employer for Youth (EFY).
ZapSign faz parte do Grupo Truora, uma empresa com mais de 6 anos de experiência na geração de soluções tecnológicas que simplificam a comunicação entre clientes, usuários, fornecedores ou colaboradores.
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