A recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), proferida em 30 de março de 2026 pelo desembargador Alexandre Freitas Câmara, expôs de forma contundente um problema que já vinha se desenhando silenciosamente no meio jurídico: o risco crescente no uso de IA no Direito.
Redação do Crypto ID
No caso, uma ação rescisória foi indeferida por inépcia da petição inicial. O fundamento, contudo, ultrapassou a mera deficiência técnica.
O magistrado identificou que a peça jurídica se baseava em uma jurisprudência inexistente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), citada como “AgInt no AREsp 1.654.321/RJ”.
Após verificação nos sistemas oficiais, constatou-se que o número correspondia a processos completamente distintos, relacionados a fornecimento de medicamentos, sem qualquer vínculo com a matéria discutida — posse de imóvel.
Diante disso, o relator foi categórico ao afirmar tratar-se de uma “alucinação de inteligência”, destacando a gravidade da tentativa de indução do juízo a erro.
Como consequência, além da extinção do processo sem resolução do mérito e da condenação em custas, determinou-se o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para apuração disciplinar.
Esse episódio, embora impactante, não é isolado. Ele simboliza uma mudança de paradigma: a inserção acelerada da inteligência artificial na prática jurídica, sem o devido amadurecimento quanto aos seus limites.
A ilusão da precisão
Ferramentas de IA generativa são capazes de produzir textos sofisticados, coerentes e tecnicamente estruturados. No entanto, essa aparente precisão esconde uma fragilidade essencial: a ausência de compromisso com a veracidade factual.
A chamada “alucinação” ocorre quando o sistema gera informações plausíveis, porém inexistentes. No Direito, isso se torna especialmente crítico, pois a atividade jurídica depende da exatidão de precedentes, normas e dados processuais.
O problema não está apenas na existência do erro, mas na forma como ele se apresenta: convincente, organizado e, muitas vezes, indistinguível de uma informação verdadeira para quem não realiza a devida checagem.
O risco do deslumbramento tecnológico
Vivemos um momento de fascínio com a inteligência artificial. A promessa de ganho de produtividade e eficiência tem levado profissionais a incorporarem essas ferramentas de maneira acelerada — e, por vezes, irrefletida.
Nesse contexto, surge um comportamento perigoso: a delegação quase integral da atividade intelectual à máquina. O advogado deixa de ser o protagonista da construção argumentativa e passa a atuar como mero revisor — quando revisa.
O caso do TJRJ evidencia esse desvio. Mesmo após intimação para corrigir a petição inicial, o profissional manteve falhas estruturais e fundamentos inverídicos. Não se trata, portanto, de um erro pontual, mas de uma falha no processo de validação.
A responsabilidade permanece humana
É fundamental afirmar: a inteligência artificial não substitui a responsabilidade profissional. Ela é uma ferramenta — poderosa, sem dúvida —, mas que exige controle, supervisão e senso crítico.
No campo jurídico, isso implica um novo dever implícito: o dever de verificação. Toda informação gerada por IA deve ser confirmada em fontes oficiais antes de sua utilização em qualquer peça processual.
Isso inclui:
- Conferência de jurisprudência em tribunais oficiais;
- Verificação de números de processos;
- Análise de aderência ao caso concreto;
- Revisão técnica do argumento construído.
Ignorar essas etapas não apenas compromete a qualidade do trabalho, como pode gerar consequências éticas e disciplinares, como demonstrado no caso em questão.
O uso qualificado da IA: uma nova competência
Saber utilizar inteligência artificial tornou-se uma competência profissional. No entanto, essa habilidade está longe de ser trivial.
Não basta “perguntar bem”. É necessário compreender o funcionamento da ferramenta, reconhecer suas limitações e, sobretudo, exercer um filtro crítico rigoroso sobre suas respostas.
A orientação da IA — por meio de comandos adequados —, a interpretação dos resultados e a validação das informações são etapas inseparáveis de um uso responsável.
Em outras palavras: a tecnologia não elimina a necessidade de conhecimento — ela a exige em um nível ainda mais elevado.
Conclusão
O episódio do TJRJ marca um momento simbólico para a advocacia brasileira. Ele revela que o uso da inteligência artificial, quando desacompanhado de rigor técnico e senso crítico, pode transformar uma ferramenta de apoio em um fator de risco.
Mais do que um caso isolado, trata-se de um alerta institucional.
A inteligência artificial não erra sozinha — ela apenas amplifica o erro de quem confia sem verificar.
Em um cenário de transformação digital acelerada, o verdadeiro diferencial do profissional não está em utilizar IA, mas em saber utilizá-la com responsabilidade, consciência e método.
Porque, ao final, a inteligência pode até ser artificial — mas a responsabilidade continua sendo, inevitavelmente, humana.
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