Tenho uma ressalva em relação a matéria. O processo de validação do titular e a emissão do certificado digital para pessoal física é simples e não leva 30 dias como diz a matéria seguir.
Se o certificado digital for emitido em um dispositivo criptográfico (token ou cartão), portanto um certificado tipo A3 – Certificado Digital de Assinatura nível de segurança 3, a emissão será feita no mesmo ato da validação e verificação em uma Autoridade de Registro. Já o certificado digital que será emitido em um computador, portanto um A1, Certificado Digital de Assinatura nível de segurança 1, o titular receberá um link para emissão na própria máquina em que foi solicitado o certificado digital.
Leia e divulgue a matéria.
O Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de informática desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros, para a automação do Judiciário, deverá ser implementado em breve para substituir o atual sistema de informações processuais do CNJ, o e-CNJ.
Por esta razão, o CNJ intima todos os usuários – magistrados, advogados, tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas, para providenciarem a assinatura digital, certificada por autoridade certificadora credenciada.
A assinatura proporcionará aos usuários a realização de peticionamento no PJe. O CNJ alerta que as providências devem ser tomadas com urgência, uma vez que algumas entidades certificadoras demoram até trinta dias para emitir o certificado digital. Para aqueles que já têm a assinatura eletrônica, o Conselho Nacional de Justiça solicita que façam um novo cadastramento.
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Turma Nacional de Uniformização (TNU), já adotou o sistema PJe. A sessão realizada em 12 de dezembro de 2013 foi marcada pela implementação do PJe – Processo Judicial Eletrônico, versão nacional.
Com a migração do e-CNJ para o PJe, o Conselho Nacional de Justiça pretende manter um sistema de processo judicial eletrônico que permita a prática de atos processuais pelos usuários diretamente no sistema, bem como o acompanhamento do andamento processual.
O CNJ visa ainda, com a ampliação da utilização do sistema por diversos órgãos do Judiciário, obter uma solução única, gratuita para os tribunais, com segurança e interatividade nas operações, promovendo a redução de gastos com elaboração e aquisição de softwares destinados à atividade fim do Judiciário.
Fonte: http://www.aasp.org.br