Lançamento do PIX; modernização da legislação cambial; agilização e ampliação da concessão de microcrédito a pequenos empreendedores; e lançamento da cédula de R$ 200 fizeram parte do mercado financeiro
Essas foram algumas das ações tomadas pelo Banco Central para ajudar o país a sair da crise econômico-financeira provocada pela Covid-19.
Veja o detalhamento de algumas ações:
Lançamento do PIX
Lançado em 16 de novembro, o Pix está disponível amplamente para todas as pessoas e empresas que possuem conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga em uma das 762 instituições aprovadas pelo Banco Central para ofertarem a novidade.
O Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia.
Além de aumentar a velocidade em que pagamentos ou transferências são feitos e recebidos, o Pix tem o potencial de:
- Alavancar a competitividade e a eficiência do mercado;
- Baixar o custo, aumentar a segurança e aprimorar a experiência dos clientes;
- Incentivar a eletronização do mercado de pagamentos de varejo;
- Promover a inclusão financeira; e
- Preencher uma série de lacunas existentes na cesta de instrumentos de pagamentos disponíveis atualmente à população.
Implementação da Fase I do Open Banking
A Fase I do Open Banking, implementada em 30 de novembro, permite acesso ao público a dados de instituições participantes do Open Banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, e contas de pagamento.
O Open Banking visa a permitir a integração de serviços financeiros às diferentes jornadas digitais dos clientes e reduzir a assimetria de informações entre os prestadores de serviços financeiros, favorecendo assim o surgimento de novos modelos de negócios e de novas formas de relacionamento entre instituições e entre essas e clientes e parceiros.
Nesse contexto, são exemplos de novos serviços que podem ser ofertados: comparadores de produtos e serviços financeiros, de serviços de aconselhamento financeiro, de gestão financeira e de iniciação de transação de pagamento em um ambiente mais familiar e conveniente para os consumidores.
As premissas do modelo de Open Banking implantado no país são de que o cliente pessoa natural ou jurídica é titular dos dados pessoais e de que a experiência no processo de solicitação de compartilhamento deverá se dar de forma ágil, segura, precisa e conveniente, por meio de canais eletrônicos das instituições.
Assinatura eletrônica de contratos de câmbio
Mudanças que visam a modernizar a legislação cambial e contribuem para estimular maior competitividade no segmento de pagamentos internacionais.
A primeira mudança se refere ao uso de assinatura eletrônica em contratos de câmbio e a segunda mudança se refere à permissão para o uso de contas de pagamento pré-pagas em reais em aquisições de bens e serviços por meio de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais, ampliando as alternativas disponíveis aos cidadãos e às empresas, inclusive exportadoras, para fazerem operações com o exterior.
Em relação à assinatura eletrônica do contrato de câmbio, de forma a trazer mais eficiência para o curso de operações no mercado de câmbio, foi aperfeiçoada a regulamentação que permite usar soluções como a gravação de imagem ou de voz, o registro de sinalização gráfica de concordância e o envio ou o recebimento de e-mail.
Continua sendo de responsabilidade exclusiva da instituição autorizada assegurar que o referido meio de comprovação: estabeleça vínculo inequívoco entre as partes e as informações constantes do documento eletrônico; e confira segurança jurídica ao contrato de câmbio.
Já em relação à permissão de uso de contas de pagamento pré-pagas em reais na aquisição de bens e serviços por meio de facilitadoras, a medida adotada facilita o acesso à sistemática e contribui para estimular maior competitividade no segmento de pagamentos internacionais, considerando que, nos últimos anos, houve grande ampliação da oferta e da utilização dessas contas em transações domésticas.
Agilização e ampliação da concessão de microcrédito
O processo para orientação dos pequenos empreendedores na obtenção de microcrédito produtivo orientado passou a ser feito de forma 100% digital. Desde a edição da nova lei do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, o saldo da carteira de crédito com recursos de microcrédito destinado a microempreendedores subiu de R$ 4,3 bilhões, em março de 2018, para 6,4 bilhões, em julho de 2020.
As concessões de crédito subiram de R$ 795 milhões para R$ 994 milhões, no mesmo período.
Ampliação dos níveis mínimos de provisionamento aplicados na Instituição Financeira
Ampliada para todas as operações amparadas em programas federais de concessão de crédito a possibilidade de os níveis mínimos de provisionamento serem aplicados somente sobre a parcela da operação custeada pela instituição financeira.
Essa possibilidade, que diminuiu o valor necessário para provisionamento, era válida apenas para as operações feitas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Sandbox Regulatório
Estabelecimento de diretrizes para o funcionamento do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório) e as condições para o fornecimento de produtos e serviços no contexto desse ambiente no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
O Sandbox Regulatório é um ambiente em que entidades serão autorizadas pelo Banco Central para testar, por período determinado, projeto inovador na área financeira ou de pagamento, observando um conjunto específico de disposições regulamentares que amparam a promoção controlada e delimitada das atividades.
Durante o período de testes, as empresas ficam sujeitas a requisitos regulatórios e monitoramento diferenciados. Ao mesmo tempo, o Banco Central terá acesso aos resultados obtidos e avaliará os riscos associados aos novos produtos.
Caso exista algum problema, a inovação pode ser limitada ou mesmo proibida. Por outro lado, se a experiência for bem-sucedida, a comercialização em larga escala pode ser liberada.
O propósito do Sandbox Regulatório é possibilitar a entrada de modelos de negócio inovadores que gerem ganhos de eficiência, atinjam um público mais amplo e tragam mais competição aos sistemas financeiro e de pagamento no país, além de preservar a segurança e a eficiência desses sistemas.
Lançamento da dimensão Sustentabilidade
Lançada em 11 de setembro, a dimensão Sustentabilidade visa a promover finanças sustentáveis, dando gerenciamento adequado aos riscos socioambientais e climáticos no sistema financeiro nacional, assim como integrar variáveis sustentáveis no processo de tomada de decisões do Banco.
A nova dimensão responde à emergência de novos riscos e de novas demandas da sociedade. Os eventos climáticos, antes considerados raros, se tornaram mais frequentes. Tais eventos vêm acompanhados de alterações nas principais variáveis econômicas no horizonte relevante para a política monetária, além de trazerem riscos significativos para o sistema financeiro.
As ações incluídas no pilar Sustentabilidade englobam medidas de responsabilidade socioambiental direcionadas tanto ao sistema financeiro quanto ao próprio Banco Central.
A atuação de bancos centrais e do mercado financeiro em finanças sustentáveis e na mitigação dos efeitos dos riscos socioambientais e climáticos é um tema em franco desenvolvimento no Brasil e no mundo.
Alteração nas regras para investidores não residentes pessoas físicas
Os investidores não residentes pessoas físicas estão dispensados da obrigação de constituir custodiante. Esses investidores também passarão a seguir as mesmas disposições e procedimentos observados na prestação de serviços de custódia para investidores residentes, podendo esses serviços serem feitos pelo intermediário representante contratado no país.
Essas alterações permitem reduzir os custos relacionados à nomeação de custodiante, tornando-os acessíveis para pessoas físicas não residentes que queiram investir em portfólio por meio de operações de varejo.
A medida está alinhada às iniciativas que têm buscado aperfeiçoar o marco regulatório para o mercado de capitais no Brasil, simplificando e estimulando as aplicações nesse mercado.
Lançamento da cédula de R$ 200
Entrada em circulação em setembro da cédula de R$ 200. Serão produzidas 450 milhões de unidades em 2020. A nova integrante da família do Real entrou em circulação imediatamente.
Com os efeitos econômicos trazidos pela Covid-19, o Banco Central entendeu que o momento era oportuno para o lançamento de uma nova denominação. Com a crise, a procura da população pelo dinheiro em espécie aumentou e essa ocorrência se repetiu em vários países.
A quantidade de dinheiro em circulação subiu de cerca de R$ 260 bilhões para R$ 351 bilhões entre março e agosto de 2020. A demanda excepcional dos brasileiros pelo papel-moeda é algo inédito desde que o Real entrou em circulação, há 26 anos.
As projeções do Banco estimaram que, para suprir a demanda em questão, seria necessário gerar em cinco meses o valor financeiro de R$ 105,9 bilhões, além dos R$ 64 bilhões já contratados em cédulas e moedas para o ano de 2020. A fim de gerar um maior volume financeiro em menor espaço de tempo, optou-se pela produção da nota de R$ 200.
Lançamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD)
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), que substituirá o Bacen Jud, permitirá o aprimoramento contínuo das funcionalidades de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores pelos órgãos do Poder Judiciário.
Consolidando a importância para toda a sociedade de contar com instrumento de comunicação ágil, seguro e eficiente com as instituições financeiras de busca de ativos, a ferramenta passa a ser hospedada e operada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre as novas funcionalidades, o SISBAJUD contará com o Módulo de Quebra de Sigilo Bancário – já em funcionamento no âmbito do Bacen Jud – que permite à autoridade judicial competente requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente, contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio e cópias de cheques.
Além disso, no novo sistema, poderão ser bloqueados valores em contas de depósitos à vista e de poupança, contas de investimentos, assim como outros bens, direitos e valores, como títulos de renda fixa e ações.
Nessa primeira fase, coube ao Banco Central oferecer apoio negocial e tecnológico. O Banco participará, ainda, do comitê gestor do novo sistema.
Maior facilidade para as Instituições Financeiras renegociarem dívidas de clientes
Permissão para a reclassificação das operações de crédito renegociadas entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020 para o nível de risco em que estavam classificadas em fevereiro, antes dos efeitos econômicos das medidas de combate à Covid-19.
O objetivo é evitar o aumento no volume de provisão para perdas em créditos economicamente viáveis, mas que, em decorrência do coronavírus, tenham entrado em atraso, inclusive por dificuldades operacionais na renegociação dessas operações.
O provisionamento reduz o patrimônio de referência necessário para fazer frente ao risco das operações assumidas, limitando assim a capacidade da instituição de assumir novos riscos e, consequentemente, conceder novos empréstimos.
O aumento da provisão impactaria a oferta de crédito e, consequentemente, o consumo e a renda, o que agravaria ainda mais os efeitos econômico-financeiros decorrentes da Covid-19.
Flexibilização das regras para concessão de crédito rural para pequenos produtores
No âmbito de algumas linhas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), desde junho era necessária a apresentação das coordenadas geodésicas para todas as operações de crédito rural de custeio e de investimento vinculadas a uma área delimitada do imóvel rural.
No entanto, no caso específico desses financiamentos, a apresentação das coordenadas agrega custos ao processo de concessão sem o respectivo benefício, uma vez que os agricultores podem utilizar os recursos em uma gama de atividades não vinculadas à exploração agropecuária, como o artesanato e o turismo rural.
Além disso, tais operações possuem ticket médio baixo, em torno de R$ 2 mil, configurando financiamentos com forte cunho social.
O entendimento é que, apesar dos custos reduzidos e da ampla difusão do uso das tecnologias de sensoriamento remoto, a exigência de fornecimento das coordenadas geodésicas nesses financiamentos encarece o processo de concessão sem ganhos para a fiscalização dessas operações.
Fonte: Governo do Brasil
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