Portaria altera prazos e procedimentos para a análise das solicitações de credenciamento
A Portaria nº 3, publicada hoje, 22 de março no Diário Oficial da União (DOU), altera a Portaria nº 16, de 2017, estipulando novos prazos e procedimentos para a análise das solicitações de credenciamento na ICP-Brasil.
A norma, que entra em vigor em 1º de abril de 2021, estabelece que as solicitações de credenciamentos serão analisadas pela ordem de entrada no protocolo do ITI, considerando a data de recebimento pelo protocolo ou sistema automatizado.
Sendo agrupadas e tratadas em três grupos: Credenciamento de AC, Credenciamento ou nova vinculação de AR e Credenciamento de ACT, PSBio, PSC e PSS.
Ficam estabelecidos os seguintes prazos para análise das solicitações a de credenciamento:
I – 15 meses para credenciamento de AC;
II – 4 meses para credenciamento de AR;
III – 8 meses para credenciamento de ACT, PSBio, PSC e PSS; e
IV – 45 dias para nova vinculação de AR.
No caso de solicitação de complementação da documentação apresentada ou mesmo a ausência de documentos e informações, os prazos ficam suspensos até que a exigência seja atendida pelo solicitante.
As solicitações de credenciamentos serão analisadas pela ordem entrada no protocolo do ITI, considerando a data de recebimento pelo protocolo ou sistema automatizado e serão agrupadas e tratadas da seguinte forma:
I – Credenciamento de AC
a) os pedidos serão agrupados por AC de nível imediatamente subsequente à AC RAIZ (AC1) e por ACs subordinadas à AC1 (AC2);
b) os pedidos serão analisados pela ordem de recebimento pelo protocolo do ITI de cada grupo, AC1 e AC2, na proporção de 4 (quatro) por 1 (um);
c) para cada 4 (quatro) pedidos de credenciamento de AC2 será analisado 1 (um) pedido de credenciamento de AC1;
d) caso o pedido apresente alguma incorreção, necessidade de complementar informações ou ausência de documento obrigatório, o solicitante será notificado por e-mail; e
e) após o cumprimento da exigência no prazo estabelecido, será reanalisado considerando a ordem do protocolo inicial.
II – Credenciamento ou nova vinculação de AR
a) os pedidos serão analisados pela ordem de recebimento pelo protocolo do ITI;
b) caso o pedido apresente alguma incorreção, necessidade de complementar informações ou ausência de documento obrigatório, o solicitante será notificado por e-mail; e
c) após o cumprimento da exigência, será reanalisado considerando a nova data de protocolo com a atendimento da exigência.
III – Credenciamento de ACT, PSBio, PSC e PSS
a) os pedidos serão analisados pela ordem de recebimento pelo protocolo do ITI;
b) caso apresente alguma incorreção, necessidade de complementar informações ou ausência de documento obrigatório, o solicitante será notificado por e-mail; e
c) após o cumprimento da exigência no prazo estabelecido, será reanalisado considerando a ordem do protocolo inicial.
Fonte: ITI
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Sobre o ITI

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI, é dirigido por Enylson Camolesi, Diretor Presidente desde 12 de dezembro de 2023. O ITI foi criado a partir do Art. 12 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Atualmente o ITI é vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Conheça algumas das principais empresas que fazem parte do ecossistema da ICP-Brasil. AET EUROPE | ASSINATURA CERTA | BRY TECNOLOGIA | CERTIFICA | DINAMO Networks | DOC9 | SAFEWEB | SOLUTI | SYNGULAR ID | V/CERT | ZAPSIGN |
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil

O modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
Uma Infraestrutura de Chaves Públicas estabelece padrões técnicos e regulatórios que permitem a interoperabilidade dos certificados digitais para autenticação, assinatura e criptografia. Seguem padrões regulatórios e técnicos universais que compõem essa cadeia de confiança que pela solidez e rigoroso controle gera na utilização dos Certificados Digitais evidências matemáticas que garantem autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade e temporalidade para o não repúdio dos atos praticados no meio eletrônico e os ativos eletrônicos a eles relacionados.
O certificado digital é conjunto de dados, gerados por uma Autoridade Certificadora – AC após a validação das credenciais do titular que é realizada por uma Autoridade de Registro – AR o que garante ao certificado o caráter personalíssimo. O titular do certificado digital pode ser pessoa física, pessoa jurídica e também pode ser emitido para equipamentos e para aplicações.
A Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP, é o conjunto de normas e requesitos técnicos. Os requisitos englobam a homologação de hardwares e softwares e envolvem, da mesma forma, o complexo conjunto de procedimentos relacionados ao ciclo de vida dos certificados digitais. No Brasil é denominada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Qual é a estrutura da ICP-Brasil?
A ICP-Brasil é composta por uma cadeia de autoridades certificadoras, formada por uma Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), Autoridades Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR) e, ainda, por uma autoridade gestora de políticas, ou seja, o Comitê Gestor da ICP-Brasil. Existem ainda outros tipos de entidades como a Autoridade de Carimbo do Tempo, Entidade Emissora de Atributo, Prestador de Serviço de Suporte e Prestador de Serviços de Confiança.