Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério do Trabalho, na última quinta-feira, 11 de novembro, a Portaria/MPT Nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Com essa medida, as assinaturas eletrônicas geradas pelo Registrador Eletrônico de Ponto Via Programa (REP-P) e Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A), e pelo programa de tratamento de registro de ponto, deverão utilizar certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), constituindo-se em assinaturas eletrônicas qualificadas, nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
A portaria regulamentou também o registro de ponto em “nuvem”, o que possibilita o registro por meio de programação digital ou reconhecimento facial e até usando aparelhos eletrônicos, como o celular do trabalhador.
Para o Diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner, o novo regulamento inova ao viabilizar que empregador e trabalhadores possam usufruir da transformação digital com a segurança da ICP-Brasil.
Fonte: ITI
Sobre o ITI
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma Autarquia Federal, criada por intermédio do Art. 12 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em 2020 tornou-se também responsável pelo provimento de Solução de Assinaturas Eletrônicas Avançadas para a Plataforma Gov.br, em conformidade à Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e Decreto nº10.543, de 13 de novembro de 2020.
Em 2023 passou a ser o responsável, dentre outras atribuições, pela operacionalização dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional (CIN), conforme Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023.
Publicado decreto com novas atribuições para o ITI
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