MEI será obrigado a emitir a NFS-e; Municípios terão que se adequar para a emissão de nota de padrão nacional
A partir de 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais terão que se adaptar a mudanças na emissão de notas de serviço. Com as alterações, os municípios passam a ser obrigados a regulamentar a questão.
As mudanças buscam simplificar o formato e uniformizar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional que, no modelo atual, pode variar por basear-se nas legislações de cada município do país, que antes podia ter um formato para cada cidade, mas agora será padronizado.
Em junho de 2022 a Receita Federal lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital em parceria com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e será por meio dela que serão emitidas todas as notas de serviço a partir de setembro.
“A ideia do governo é estabelecer um leiaute único que atenda às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. Em resumo, é criar um padrão nacional de emissão das notas”, explica Fabiana Marastoni, analista tributária da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.
Fabiana Marastoni, utiliza a plataforma de pesquisa da IOB para encontrar informações sobre tributos, impostos e outras leis fiscais. A plataforma oferece uma base de dados atualizada e fácil de usar para acessar informações relevantes e precisas. Além disso, a IOB oferece consultoria e apoio para ajudar a resolver questões tributárias complexas.
O que muda para os MEIs?
O Comitê Gestor do Simples Nacional também alterou suas normas, obrigando o MEI a adotar a NFS-e de padrão nacional. Apenas quando o serviço for realizado para tomador consumidor final pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. Porém, se solicitado pelo cliente, e atendendo ao Código de Defesa do Consumidor, a NFS-e deverá ser emitida.
Também ficou garantido ao MEI a dispensa da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.
Para a analista tributária da IOB, a uniformização também simplificará o trabalho dos contadores, que deixarão de atender a características específicas entre os municípios para trabalhar com um padrão único nacional.
Quem precisa emitir nota fiscal de serviço?
No caso do MEI, a emissão da NFS-e varia de acordo com o cliente contratante do serviço. Se o cliente for pessoa física, segue facultativa a emissão de NFS-e, dependendo da legislação de cada município. Mas, a partir de setembro, no caso do cliente pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a emitir a nota padrão nacional.
Em relação ao MEI, a IOB responde algumas questões ao Crypto ID
Crypto ID: E quanto ao uso do Certificado digital ICP-Brasil para emissão das notas fiscais eletrônicas?
IOB: Nos termos da Lei nº 14.063/2020, certificado digital ICP-Brasil é o certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Para emissão dos documentos fiscais eletrônicos pertencentes ao Sped, como NF-e, CT-e dentre outros, será exigida assinatura eletrônica qualificada, sendo utilizado obrigatoriamente o certificado digital ICP-Brasil.
Crypto ID: Em algum momento os MEIs já foram obrigados a utilizar o certificados digitais ICP-Brasil? Em quais situações?
IOB: Antes da criação da NFSe Nacional, o MEI seguia a regra estabelecida pelo seu município e adotava o modelo de documento fiscal instituído pela legislação municipal respectiva.
Nem todos os municípios disponibilizam modelos eletrônicos, e em regra quando a prefeitura adota modelo de nota fiscal de serviço eletrônica acaba por exigir certificação digital, exceto para o MEI, a exemplo do município de Belo Horizonte.
Crypto ID: Com a nova obrigatoriedade, quando os certificados ICP-Brasil serão necessários para os Microempreendedores?
IOB: Para utilizar o emissor nacional da NFSe o MEI não precisa de certificação digital. Apenas será necessário realizar um cadastro com senha ou poderá se logar aos emissores via integração com a plataforma GOV.BR.
Crypto ID: Caso o contador ou a plataforma de contabilidade recomende o uso do certificado digital, o Microempreendedor terá a opção de utilizar?
IOB: Não existe norma que impeça o MEI de obter certificação digital. Observar que a dispensa de certificação digital ICP-Brasil está vinculada ao modelo de NFS-e Nacional. A certificação digital ICP Brasil poderá ser exigida para emissão de outros modelos de documentos fiscais ou ainda outras finalidades.
OBS: Respostas fundamentadas na Lei nº 14.063/2020; Portal Nacional da NFS-e Nacional.
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